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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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Regime Jurídico do Processo de Inventário

O Conselho de Ministros, reunido em 09.10.2008 na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou, designadamente, o seguinte diploma:

 

 

Proposta de Lei que aprova o regime jurídico do processo de inventário e altera o Código Civil, o Código do Processo Civil, o Código do Registo Predial e o Código do Registo Civil, no cumprimento das medidas de descongestionamento dos tribunais previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2007, de 6 de Novembro, o Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, procede à transposição da Directiva n.º 2008/52/CE, do Parlamento e do Conselho, de 21 de Março de 2008 e altera o Decreto-Lei n.º 594/1974, de 7 de Novembro.
Esta Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da República, visa (i) simplificar o processo de inventário (conflitos relativos a heranças), tornando-o mais célere e (ii) incentivar a utilização da mediação como forma de resolver conflitos por acordo entre as partes, com o auxílio de um mediador.
Em primeiro lugar, simplifica-se o processo de inventário, o qual visa resolver conflitos em matéria de heranças e é um dos mais morosos do sistema judicial.
A tramitação deste processo passa a caber às conservatórias e aos cartórios notariais, assim contribuindo para descongestionar os tribunais e tornar o processo de inventário mais célere num tipo de casos muito directamente relacionados com a vida das pessoas.
Evita-se, deste modo, que os tribunais sejam sistematicamente chamados a intervir em matéria de inventário, dado que muitas das questões suscitadas neste processo não o justificam e prejudicam a celeridade do processo. De qualquer forma, é sempre assegurada a possibilidade de recurso para o juiz, bem como o seu controlo sobre o processo, designadamente através de uma homologação final.
Esta medida insere-se no esforço que o Governo tem realizado para descongestionar os tribunais, com vista a melhorar a sua capacidade de resposta, o que já teve resultados muito positivos. Assim, em 2006 e 2007, pela primeira vez em mais de 15 anos, eliminou-se o crescimento sistemático da pendência processual (que se cifrava em 100 000 processos/ano). Inclusivamente, diminuiu-se o número de acções pendentes nos tribunais durante dois anos seguidos, o que também não sucedia há mais de quinze anos.
Em segundo lugar, esta proposta de lei incentiva o recurso à mediação enquanto meio que possibilita a resolução de litígios por acordo entre as partes, transpondo uma Directiva comunitária sobre a matéria.
A título de exemplo, estabelece-se que a intervenção de um mediador permite suspender os prazos de caducidade e prescrição que estejam em curso, assim tornando desnecessária a apresentação de uma acção judicial unicamente para impedir a caducidade ou prescrição dos direitos, quando ainda existe a possibilidade de resolver o conflito por acordo, fora do tribunal.
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