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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

SUPLEMENTO ESPECIAL DE PENSÃO pela prestação de serviço militar de antigos combatentes em condições especiais de dificuldade ou perigo

Lei n.º 3/2009, de 13 de Janeiro - Regula os efeitos jurídicos dos períodos de prestação de serviço militar de antigos combatentes para efeitos de atribuição dos benefícios previstos nas Leis n.ºs 9/2002, de 11 de Fevereiro, e 21/2004, de 5 de Junho, e define os procedimentos necessários à atribuição dos benefícios decorrentes dos períodos de prestação de serviço militar em condições especiais de dificuldade ou perigo.

 

Declaração de Rectificação n.º 3/2009, de 26 de Janeiro - No artigo 22.º [da Lei n.º 3/2009, de 13 de Janeiro] onde se lê «A presente lei entra em vigor com a Lei do Orçamento do Estado referente ao ano económico seguinte ao da sua publicação.» deve ler-se «A presente lei entra em vigor na data da entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2009.»

 

Lei n.º 3/2009, de 13 de Janeiro

 

1 - Os complementos especiais de pensão atribuídos ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 160/2004, de 2 de Julho, são convertidos no SUPLEMENTO ESPECIAL DE PENSÃO previsto no artigo 8.º da presente Lei n.º 3/2009, de 13 de Janeiro.

 

2 - O n.º 3 do artigo 7.º da presente lei é aplicável aos acréscimos vitalícios de pensão atribuídos ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 160/2004, de 2 de Julho.

 

3 - As referências legais efectuadas para disposições contidas nos diplomas objecto de revogação pela presente lei entendem-se feitas para as correspondentes disposições desta lei.

 

Regula os efeitos jurídicos dos períodos de prestação de serviço militar de antigos combatentes para efeitos de atribuição dos benefícios previstos nas Leis n,ºs 9/2002, de 11 de Fevereiro, e 21/2004, de 5 de Junho.

 

Rectificado o artigo 22.º (entrada em vigor) pela Declaração de Rectificação n.º 3/2009, de 26 de Janeiro.

 

 

Portaria n.º 1035/2009, de 11 de Setembro - São aprovados os formulários de requerimento destinados aos antigos combatentes para efeitos de contagem do tempo de serviço militar, constantes dos anexos I, II e III a esta portaria e que dela fazem parte integrante.

 

Os requerimentos podem ser entregues ou enviados pelos seguintes meios:
 
a) No Centro de Atendimento aos Antigos Combatentes do Departamento de Apoio aos Antigos Combatentes/Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional, sito na Rua Braamcamp, 90, em Lisboa, entre as 9 horas 30 minutos e as 17 horas;
 
b) Nos Centros de Recrutamento Militar dos ramos das Forças Armadas;
 
c) Na Liga dos Combatentes, sita na Rua de João Pereira da Rosa, 18, em Lisboa, ou nos seus núcleos;
 
d) Através da Internet no site: www.mdn.gov.pt;
 
e) Por correio registado com aviso de recepção para o seguinte endereço:
 
Departamento de Apoio aos Antigos Combatentes/Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional, Apartado 24048, 1250-997 LISBOA.
 
 

Directiva Ministerial para a Implementação da Reforma nas Forças Armadas - ganhos de eficiência, eficácia e racionalização...

 

Essencialmente, objectivamente, o que se pretende dos Militares?

 

1) Reforçar a capacidade para o exercício da direcção político-estratégica do Ministro da Defesa Nacional (MDN);

 

2) Adequar a estrutura das Forças Armadas, no sentido do reforço da sua capacidade de resposta militar;

 

3) Obter ganhos de eficiência e eficácia, assegurando a racionalização das estruturas. 

 

Esperemos que haja uma firme, consistente, intenção de as levar a cabo num prazo útil e dentro dos calendários ou prazos anunciados.

 

Afigura-se-me fundamental a “racionalização do sistema de saúde”, o desenvolvimento de um “sistema central de produção e aquisição de bens para redução de custos” e ainda a “revisão/efectiva implementação do novo sistema remuneratório .

 

O mais difícil, em minha opinião, será superar com determinação a(s) resistência(s), por vezes subtis, “traiçoeiras” ou desleais, de quem se preocupa mais [ou somente] com o interesse próprio em detrimento do interesse comum (o interesse comum de todos os Militares: praças, sargentos e oficiais, não olvidando as respectivas famílias) da Pátria e da Nação.

 

As Forças Armadas valem conjuntamente pela capacidade das suas estruturas, pelo valor técnico e moral de todos os seus quadros.

 

Na organização orgânica das U/E/O das Forças Armadas parece esquecer-se – talvez por imposição de um Estatuto algo desfasado no tempo, fora da realidade – de que aos Sargentos já é exigida, no mínimo, frequência do Ensino Superior, complementada por formação militar de nível igualmente superior. Porém, no quotidiano, tais qualidades técnico-profissionais e humanas dos Sargentos são, salvo melhor opinião, inúmeras vezes aproveitadas somente na “sombra” ou “camufladas” pela hierarquia, com nítido e excessivo (para não escrever imerecido ou injusto) favorecimento dos Oficiais (na manutenção de um mero “status quo”) [lá voltamos ao "desfasado" estatuto], não passando, bastas vezes, de meras presunções, de ficções no imaginário dos cidadãos portugueses. Poderia aqui tentar objectivar imensas comparações… entre alicerce e fachada, entre enfermeiro e médico, entre educador e professor… mas julgo que para pessoas medianamente inteligentes seriam enfadonhas e desnecessárias. 

 

É fundamental haver abnegação, muita coragem e elevada determinação – nomeadamente por parte do actual Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas (CEMGFA), S.ª Ex.ª o Senhor General Luís Vasco Valença Pinto, para assumir as respectivas implicações humanas, financeiras e logísticas, querendo crer em melhores Forças Armadas, informadas e conhecedoras do seu futuro, com todo o respeito e dignidade que lhes são devidos.

 

http://www.operacional.pt/portugueses-em-destaque-na-kfor-kosovo/

Isenção de pagamento de taxas moderadoras para os militares e ex-militares das Forças Armadas que, em virtude da prestação do serviço militar, ficaram incapacitados de forma permanente

Em minha opinião, justifica-se plenamente a isenção de pagamento de taxas moderadoras para os militares e ex-militares das Forças Armadas que, em virtude da prestação do serviço militar, ficaram incapacitados de forma permanente.

 

Sobretudo porque a maioria dessas incapacidades resultou do cumprimento de serviço militar obrigatório, em especial nos territórios de Angola, Guiné e Moçambique.

 

Decreto-Lei n.º 38/2010, de 20 de Abril - Isenta do pagamento de taxas moderadoras os doentes transplantados de órgãos, os dadores vivos de órgãos e de células envolvidas em dádivas de medula óssea, os potenciais dadores de órgãos e das referidas células e os militares e ex-militares das Forças Armadas que, em virtude da prestação de serviço militar, se encontrem incapacitados de forma permanente. Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.ºs 201/2007, de 24 de Maio, e 79/2008, de 8 de Maio.

 

Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar

Avenida Ilha da Madeira

1400-204 LISBOA

Tel.: 213 034 500

Fax: 213 034 551

Correio electrónico: gsednam@mdn.gov.pt

 

DEPARTAMENTO DE APOIO AOS ANTIGOS COMBATENTES

 

Rua Braamcamp, 90

 

Lisboa (junto ao Largo do Rato)

 

Tel. 808 201 381

 

Tel. +351 213 804 230 (do estrangeiro)

Fax: +351 213 616 989

 

Horário de Atendimento: 9:30 às 17:00 horas

 

Endereço para correspondência:

Departamento de Apoio aos Antigos Combatentes

Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar

Apartado n.º 24048

1250-997 LISBOA

 

Correio electrónico: antigos.combatentes@defesa.pt

Ex-Combatentes - como são (des)tratados, (des) respeitados... provavelmente por quem não teria a coragem de lutar/sofrer como eles lutaram/sofreram na Guerra de África...

Exm.º Senhor

Major-General Director de Saúde

Alberto (…) Neves de Melo, […] vem dirigir a S. Ex.ª PARTICIPAÇÃO DE OCORRÊNCIA / RECLAMAÇÃO contra factos praticados/ocorridos no dia 4 de Fevereiro de 2010, na recepção do Edifício Ceuta (Avenida Infante Santo 49, R/C), seguramente entre as 12.20 horas e as 12.40 (depois de me terem feito esperar desde as 11.20 horas), pelo Sr. MAJOR DO SERVIÇO GERAL DO EXÉRCITO NIM 08745278 JOSÉ MANUEL DA COSTA NETO ALVES (cuja identificação só insistentemente consegui, uma vez que o Sr. Major SGE afirmava não ter de a fornecer por “não me conhecer de lado nenhum!”, da Direcção de Saúde do Exército (DS) / Comando da Logística (Avenida Infante Santo, n.º 49, em Lisboa), invocando a sua presença/atendimento em representação da Direcção (S.ª Ex.ª o Director de Saúde, Exm.º Senhor Major-General Esmeraldo Correia da Silva Alfarroba), nomeadamente ao recusar-me fornecer fotocópia de documentação administrativa (já há muito autorizada, inclusivamente com Parecer favorável da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA)(vide Parecer n.º 377/2009, de 22.12.2009, Processo n.º 561/2009 http://www.cada.pt/uploads/Pareceres/2009/377.pdf ).

Solicito a S.ª Ex.ª, por favor, nos exactos termos legais, nomeadamente nos termos do novo Regulamento de Disciplina Militar (RDM) e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, ser informado da tramitação subsequente a esta PARTICIPAÇÃO DE OCORRÊNCIA / RECLAMAÇÃO.

Com os melhores cumprimentos, ao dispor de V.ª Ex.ª,

 Alberto Neves de Melo

A Guerra Colonial - 1961 - 1974

Novo site sobre a Guerra Colonial com base nos textos de Aniceto Afonso e Matos Gomes.

 
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