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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Redução remuneratória...

Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2011, de 4  de Janeiro - Concretiza as orientações para aplicação da redução remuneratória nas empresas públicas de capital exclusiva ou maioritariamente público, das entidades públicas empresariais e das entidades que integram o sector empresarial regional e municipal.

Conjunto de medidas de consolidação orçamental adicionais às previstas no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013…

Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro - Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

 

Assim, o Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro, procede, em primeiro lugar à clarificação do âmbito de aplicação subjectivo do Decreto-Lei n.º 192/1995, de 28 de Julho, e do Decreto-Lei n.º 106/1998, de 24 de Abril, que estabelecem o regime de abono de ajudas de custo e subsídio de transporte por motivos de deslocação em serviço público dos trabalhadores que exercem funções públicas, em território nacional e ao estrangeiro e no estrangeiro.

 

Em segundo lugar, o Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro, estabelece a redução dos valores das ajudas de custo e do subsídio de transporte para todos os trabalhadores que exercem funções públicas.

 

Em terceiro lugar, o Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro, clarifica que os regimes do trabalho extraordinário e do trabalho nocturno previstos no Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP) são aplicáveis a todos os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas em todos os órgãos e serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação objectivo da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, independentemente da carreira e ou estatuto profissional em que se enquadrem.

 

Em quarto lugar, o Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro, elimina a possibilidade de acumulação de vencimentos públicos com pensões do sistema público de aposentação.

 

Por último, o Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro, procede ao aumento em um ponto percentual da contribuição dos trabalhadores da Administração Pública para a Caixa Geral de Aposentações, I. P..

 

Estas medidas de consolidação orçamental vêm juntar-se às do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013 e às do Orçamento do Estado para 2011 [http://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/299824.html].

 

Sobre o PEC...

Redução de despesas na área da saúde...alterações dos estatutos dos hospitais com natureza de entidades públicas empresariais (E. P. E.)… processo de transmissão de competências e atribuições da Estrutura de Missão Parcerias.Saúde (EMPS)

para a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.)…considerando os processos relativos à construção dos hospitais de Loures, Vila Franca de Xira, Lisboa Oriental, Algarve, Vila Nova de Gaia-Espinho e Póvoa de Varzim-Vila do Conde...

 

Decreto-Lei n.º 136/2010, de 27 de Dezembro - Reduz a composição dos conselhos de administração dos hospitais com natureza de entidades públicas empresariais (E. P. E.), extingue a Estrutura de Missão Parcerias.Saúde (EMPS) e procede à quarta alteração do Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, e à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 219/2007, de 29 de Maio.

 

Para além das medidas de redução da despesa e de aumento da receita resultantes da Lei do Orçamento do Estado para 2011, o Governo decidiu adoptar as seguintes medidas de redução da despesa: em primeiro lugar, a redução do valor das ajudas de custo e do subsídio de transporte para os trabalhadores que exercem funções públicas; em segundo lugar, a redução da despesa com as horas extraordinárias, através do alargamento do âmbito de aplicação do regime geral previsto no regime do contrato de trabalho em funções públicas; em terceiro lugar, a eliminação da possibilidade de acumulação de vencimentos públicos com pensões e reformas; em quarto lugar, determinou-se a alteração das regras relativas à atribuição de prestações familiares; em quinto lugar, determinou-se a diminuição da despesa suportada com as estruturas pertencentes ao Ministério da Saúde (redução de despesas na área da saúde), que o Decreto-Lei n.º 136/2010, de 27 de Dezembro, vem concretizar.

 

http://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/245907.html

Iniciativa para a Competitividade e o Emprego...

Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-B/2010, de 27 de Dezembro – Aprova a Iniciativa para a Competitividade e o Emprego.

 

O Governo aprovou a Iniciativa para a Competitividade e o Emprego, composta por cerca de 50 medidas e que se desenvolve em cinco áreas fundamentais: competitividade da economia e apoio às exportações; simplificação administrativa e redução dos custos de contexto para as empresas; competitividade do mercado de trabalho; reabilitação urbana e dinamização do mercado de arrendamento; e combate à informalidade, fraude e evasão fiscal e contributiva.

Medidas de consolidação orçamental...

Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2010, de 27 de Dezembro - Concretiza medidas de consolidação orçamental previstas na Lei do Orçamento do Estado para 2011 e no Programa de Estabilidade e Crescimento e implementa um sistema especial de controlo trimestral da despesa pública para o ano de 2011.

 

Para cumprimento das medidas de consolidação orçamental, no prazo de 15 dias após a publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2010, de 27 de Dezembro, todos os ministérios se comprometem a ter concluído o levantamento dos actos administrativos, regulamentares ou legais necessários à sua implementação, cuja aprovação e publicação revestirá carácter prioritário. [aguardaremos até meados de Janeiro de 2011...]

REGIME DE HORÁRIO ACRESCIDO DOS ENFERMEIROS

Regime de horário acrescido dos enfermeiros com a duração de 42 horas/semanais, de acordo com o estipulado nos artigos 54.º e 55.º do Decreto-Lei n.º 437/1991, de 8 de Novembro.

 

A esta modalidade - REGIME DE HORÁRIO ACRESCIDO DOS ENFERMEIROS – corresponde um acréscimo remuneratório de 37 % [relevando para efeitos de subsídio de férias e de Natal] da remuneração base, o qual só é devido em situação de prestação efectiva de trabalho.

 

Este regime confere também direito a um acréscimo de 25 % no tempo de serviço para efeitos de aposentação.

 

Decreto-Lei n.º 437/1991, de 8 de Novembro - Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

 

Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro - Revoga o Decreto-Lei n.º 437/1991, de 8 de Novembro, com excepção do disposto nos artigos 43.º a 57.º, os quais se mantêm em vigor, com as necessárias adaptações, na medida em que regulem situações não previstas no Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro, e na medida em que não sejam contrárias ao regime por ele estabelecido, até ao início da vigência de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

Reduções do vencimento mensal ilíquido

Lei n.º 47/2010, de 7 de Setembro - Redução do vencimento mensal ilíquido dos membros das Casas Civil e Militar do Presidente da República, dos gabinetes dos membros do Governo, dos gabinetes dos Governos Regionais, dos gabinetes de apoio pessoal dos presidentes e vereadores de câmaras municipais e dos governos civis.

 

REDUÇÃO DO VENCIMENTO DOS MEMBROS DE GABINETES

 

1 — O vencimento mensal ilíquido dos membros das Casas Civil e Militar da Presidência da República, dos gabinetes dos membros do Governo, dos gabinetes dos Governos Regionais, dos gabinetes de apoio pessoal dos presidentes e vereadores das câmaras municipais e dos governadores civis é reduzido, a título excepcional, em 5 %.

 

2 — Para efeitos do disposto na presente lei, consideram-se membros de gabinetes os nomeados ao abrigo das Leis n.ºs 26/1984, de 31 de Julho, e 5-A/2002, de 11 de Janeiro de 2002, dos Decretos-Leis n.ºs 25/1988, de 30 de Janeiro, 262/1988, de 23 de Julho, e 213/2001, de 2 de Agosto, dos Decretos Legislativos Regionais n.ºs 24/89/M, de 7 de Setembro, e 54/2006/A, de 22 de Dezembro, e da Portaria n.º 948/2001, de 3 de Agosto.

 

3 — A redução estabelecida no n.º 1 não é aplicável a motoristas e secretariado, à excepção dos secretários que compõem os gabinetes dos governos civis e dos secretários pessoais nomeados ao abrigo da legislação referida no número anterior.

Um bom exemplo… com desproporcionadas excepções… no topo…!

 

Resolução da Assembleia da República n.º 60/2010, de 6 de Julho - Terceira alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto (Princípios gerais de atribuição de despesas de transporte e alojamento e de ajudas de custo aos deputados).

  

Poupar dinheiro, antes de pedir empréstimos, nunca é "desprestigiante"! É assumir que somos pobres mas remediados... bons "pais de família", sensatos e honestos!

Medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC)

 

Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho - Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

 

- Aumento do IVA

 

A partir de 1 de Julho de 2010, a vida fica mais cara para o consumidor. A taxa do IVA passa de 20 para 21% e também aumenta um ponto percentual, nas restantes taxas. Esta medida junta-se assim ao aumento das taxas de IRS, que já se fizeram sentir nos ordenados de Junho.

 

- Transportes mais caros

 

Além dos aumentos dos impostos, os portugueses terão ainda de enfrentar maiores gastos com transportes públicos, já que a generalidade do sector terá um aumento médio de 1,2%. O aumento aplica-se aos transportes urbanos de Lisboa e do Porto, transportes colectivos rodoviários e ferroviários interurbanos de passageiros até 50km e aos fluviais na área de Lisboa.

 

- Preço do gás sobe

 

A partir de 1 de Junho de 2010 as tarifas do gás natural sobem 3,2% em termos médios a nível nacional, de acordo com a proposta inicial da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

 

- Fim dos apoios sociais

 

Muitas das medidas extraordinárias de apoio ao emprego que o Governo tinha anunciado, deixam de existir a partir de hoje. Entre elas, a redução de três pontos percentuais dos descontos para a Segurança Social para as empresas com trabalhadores com mais de 45 anos.

 

- Subsídio de desemprego

 

As regras do subsídio de desemprego ficam mais apertadas a partir de hoje para os futuros desempregados: o tecto para a prestação passa a ser de 75% da remuneração e não de 100% como era até aqui.

Período normal de funcionamento da Assembleia da República - 15.09.2009 a 15.06.2010

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

 

Resolução da Assembleia da República n.º 51/2010, de 2 de Junho

 

Constituição da Comissão Permanente

 

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e do artigo 179.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 39.º e 40.º do Regimento, que, para além do Presidente e dos Vice-Presidentes da Assembleia da República, a Comissão Permanente é composta por mais 37 Deputados, distribuídos do seguinte modo:

 

Partido Socialista — 14 Deputados;

 

Partido Social -Democrata — 13 Deputados;

 

Partido Popular — 4 Deputados;

 

Bloco de Esquerda — 3 Deputados;

 

Partido Comunista Português — 2 Deputados;

 

Partido Ecologista Os Verdes — 1 Deputado.

 

Aprovada em 20 de Maio de 2010.

 

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

 

Regimento da Assembleia da República...

 

O período normal de funcionamento da Assembleia da República decorre de 15 de Setembro a 15 de Junho, isto é, esta Comissão Permanente (indicada por todos os grupos parlamentares, de acordo com a respectiva representatividade na Assembleia da República, com 230 (duzentos e trinta) Deputados), composta somente pelos Presidente da Assembleia da República e Vice-Presidentes e por apenas 37 Deputados indicados por todos os partidos políticos, funcionará de 15 de Junho de 2010 a 15 de Setembro de 2010 (durante 3 (três) meses).

 

Durante estes três meses o que farão os restantes Deputados e o pessoal técnico e administrativo dos grupos parlamentares, bem como os especialistas requisitados ou temporariamente contratados?

 

Haverá, ao menos, poupança significativa na DESPESA da Assembleia da República?

 

Acrescento, por mera curiosidade, que saiu no dia 31 de Maio de 2010 a Lei n.º 9/2010. Nove Leis da Assembleia da República até ao dia 31 de Maio de 2010.

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