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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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Programa de Estágios Profissionais [remunerados] na Administração Pública

 

O Conselho de Ministros, reunido em 26 de Novembro de 2009 na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou, designadamente, o seguinte diploma:
 
Decreto-Lei que estabelece o regime do Programa de Estágios Profissionais [remunerados] na Administração Pública e revoga o Decreto-Lei n.º 326/1999, de 18 de Agosto
 
Este Decreto-Lei, aprovado na generalidade para consultas e negociação, cria 5000 estágios na Administração Central do Estado alargando as oportunidades de emprego para os jovens que procuram lugar no mercado de trabalho.
 
Foram, também, tidas em conta as particulares dificuldades de inserção profissional de pessoas com deficiência, tendo sido prevista uma quota de acesso ao programa, nos termos da legislação em vigor.
 
Estão abrangidos, por este programa, os jovens licenciados, com idade até 35 anos, que procuram o primeiro emprego, que se encontrem desempregados ou que exerçam uma actividade profissional que não corresponda ao seu nível de qualificação e que esteja associada a elevado nível de precariedade. Foram, também, tidas em conta as particulares dificuldades de inserção profissional de pessoas com deficiência, tendo sido prevista uma quota de acesso ao programa, nos termos da legislação em vigor.
 
Os estágios serão remunerados, terão a duração de um ano e constituem, também, uma oportunidade para reforçar a formação de recursos humanos e contribuir para a modernização dos serviços públicos.
 
O processo de recrutamento e selecção dos estágios será simplificado e decorrerá através de uma página da Internet a ser criada para o efeito.
 
Este Decreto-Lei permite, ainda, valorizar as qualificações e competências dos jovens licenciados, mediante o contacto com as regras, boas práticas e sentido de serviço público.
 

O Programa de Estágios Profissionais enquadra-se no âmbito das políticas de juventude, promovendo a emancipação dos jovens, apoiando a sua saída da casa de família, o desenvolvimento de experiências formativas e profissionais, assim como o empreendedorismo e o emprego jovem.

Inserção anual de 1000 jovens quadros qualificados, designadamente nas áreas da economia, gestão, direito, ciências sociais ou engenharia, em instituições da economia social sem fins lucrativos

Resolução do Conselho de Mininistros n.º 112/2009, de 26 de Novembro de 2009

 

Cria uma nova medida no âmbito do Programa INOV, o INOV-Social, destinado à inserção anual de 1000 jovens quadros qualificados, designadamente nas áreas da economia, gestão, direito, ciências sociais ou engenharia, em instituições da economia social sem fins lucrativos, tendo em vista apoiar a modernização das instituições e o emprego jovem.

 

Estabelece como destinatários da medida jovens com qualificações de nível superior, designadamente nas áreas da economia, gestão, direito, ciências sociais ou engenharia.

 

Determina que o INOV-Social é promovido, acompanhado e avaliado no âmbito e nos mesmos termos das medidas INOV previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2008, de 7 de Abril, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2008, de 5 de Junho.

 

Cuida-te... Instituto Português da Juventude

Programa CUIDA-TE - Instituto Português da Juventude, I. P.

 

O CUIDA-TE é um Programa do Instituto Português da Juventude, I. P. (IPJ) com diversas Entidades parceiras, do sector público e privado. Tem como principal objectivo trabalhar na área da saúde juvenil e na promoção de estilos de vida saudáveis.

 

Programa CUIDA-TE...

 

Portaria n.º 655/2008, de 25 de Julho - Cria o Programa CUIDA-TE e aprova o respectivo Regulamento

 

Ficha candidatura Medida 2 Formação - via e-mail

 

 

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