Eliminação de vários regimes temporários, no âmbito da concretização de medidas adicionais do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) 2010-2013
Decreto-Lei n.º 77/2010, de 24 de Junho - Regula a eliminação de vários regimes temporários, no âmbito da concretização de medidas adicionais do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) 2010-2013.
O Decreto-Lei n.º 77/2010, de 24 de Junho, constitui uma medida adicional ao Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010 -2013, regulando a eliminação de algumas medidas temporárias que tinham sido adoptadas a título transitório e extraordinário no auge da crise económica internacional, que afectou também a economia portuguesa.
Procede à revogação dos seguintes regimes transitórios e excepcionais:
a) Redução do prazo de garantia para a atribuição do subsídio de desemprego estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 324/2009, de 29 de Dezembro;
b) Prorrogação por um período de seis meses da atribuição de subsídio social de desemprego estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 15/2010, de 9 de Março;
c) Majoração do subsídio de desemprego a desempregados com filhos a cargo estabelecido pela Lei n.º 5/2010, de 5 de Maio.
Determina o pagamento do montante adicional do abono de família apenas para o 1.º escalão, retomando a redacção original do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto.
O Decreto-Lei n.º 77/2010, de 24 de Junho, revoga:
a) O Decreto-Lei n.º 324/2009, de 29 de Dezembro;
b) O Decreto-Lei n.º 15/2010, de 9 de Março;
c) Os artigos 2.º, 3.º e 5.º da Lei n.º 5/2010, de 5 de Maio;
d) A alteração ao n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, introduzida pelo Decreto-Lei n.º 245/2008, de 18 de Dezembro.