Portaria n.º 122/2014, de 16 de Junho - Disciplina as regras relativas à cobrança e ao pagamento das taxas devidas pelo acesso e visita às áreas integradas no Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC). [Vigente a partir de 17 de Junho de 2014].
Os montantes das taxas devidas pelo acesso e visita às áreas integradas no Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC) [ http://www.icnf.pt/portal/naturaclas/snac ], bem como as respectivas actualizações anuais, são publicitados no sítio na Internet do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.) [ http://www.icnf.pt/portal/icnf ].
Revoga o Decreto-Lei n.º 209/1997, de 13 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 12/1999, de 11 de Janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março, e pelo Decreto-Lei n.º 263/2007, de 20 de Julho.
Decreto-Lei n.º 37/2011, de 10 de Março - Altera o regime dos contratos de utilização periódica de bens, de aquisição de produtos de férias de longa duração, de revenda e de troca (time sharing, em que um consumidor adquire o direito de usar uma habitação de férias durante certos períodos de tempo), transpondo a Directiva n.º 2008/122/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Janeiro de 2009.
O Decreto-Lei n.º 37/2011, de 10 de Março, estabelece determinados aspectos dos contratos de utilização periódica de bens, de aquisição de produtos de férias de longa duração, de revenda e de troca, transpondo a Directiva n.º 2008/122/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Janeiro de 2009.
O Decreto-Lei n.º 37/2011, de 10 de Março, visa ainda conformar o presente regime com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, a qual estabelece os princípios e as regras necessários para simplificar o livre acesso e exercício das actividades de serviços.
O Decreto-Lei n.º 37/2011, de 10 de Março, republica em anexo o Decreto-Lei n.º 275/1993, de 5 de Agosto [regime jurídico da habitação periódica], na redacção actual.