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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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Turismo de Natureza - Regras relativas à cobrança e ao pagamento das taxas devidas pelo acesso e visita às áreas integradas no Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC) ...

Portaria n.º 122/2014, de 16 de Junho - Disciplina as regras relativas à cobrança e ao pagamento das taxas devidas pelo acesso e visita às áreas integradas no Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC). [Vigente a partir de 17 de Junho de 2014].

Os montantes das taxas devidas pelo acesso e visita às áreas integradas no Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC) [ http://www.icnf.pt/portal/naturaclas/snac ], bem como as respectivas actualizações anuais, são publicitados no sítio na Internet do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.) [ http://www.icnf.pt/portal/icnf ].

Regime de acesso e de exercício da actividade das agências de viagens e turismo...

Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de Maio - Estabelece o regime de acesso e de exercício da actividade das agências de viagens e turismo.

 

Revoga o Decreto-Lei n.º 209/1997, de 13 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 12/1999, de 11 de Janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março, e pelo Decreto-Lei n.º 263/2007, de 20 de Julho.

 

O Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de Maio, entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.

Direito de habitação periódica...

Decreto-Lei n.º 37/2011, de 10 de Março - Altera o regime dos contratos de utilização periódica de bens, de aquisição de produtos de férias de longa duração, de revenda e de troca (time sharing, em que um consumidor adquire o direito de usar uma habitação de férias durante certos períodos de tempo), transpondo a Directiva n.º 2008/122/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Janeiro de 2009.

 

O Decreto-Lei n.º 37/2011, de 10 de Março, estabelece determinados aspectos dos contratos de utilização periódica de bens, de aquisição de produtos de férias de longa duração, de revenda e de troca, transpondo a Directiva n.º 2008/122/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Janeiro de 2009.

 

O Decreto-Lei n.º 37/2011, de 10 de Março, visa ainda conformar o presente regime com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, a qual estabelece os princípios e as regras necessários para simplificar o livre acesso e exercício das actividades de serviços.

 

O Decreto-Lei n.º 37/2011, de 10 de Março, republica em anexo o Decreto-Lei n.º 275/1993, de 5 de Agosto [regime jurídico da habitação periódica], na redacção actual.

Requisitos específicos de instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e de caravanismo

Portaria n.º 1320/2008, de 17 de Novembro

 

Estabelece os requisitos específicos de instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e de caravanismo.

 
Portaria n.º 1320/2008, de 17 de Novembro...
 

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