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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

REGULAMENTO DO PROGRAMA +SUPERIOR PARA O ANO LETIVO DE 2018-2019 … atribuição de bolsas de mobilidade, incentivar e apoiar a frequência do ensino superior ...

Despacho n.º 7103/2018 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 143 — 26 de julho de 2018] - Aprova o Regulamento do Programa +Superior para o ano letivo de 2018-2019.

 

O Programa +Superior visa, através da atribuição de bolsas de mobilidade, incentivar e apoiar a frequência do ensino superior em regiões do país com menor procura e menor pressão demográfica por estudantes economicamente carenciados que residem habitualmente noutras regiões, contribuindo para a coesão territorial através da fixação de jovens e para a prossecução das metas do Portugal 2020 relativamente ao número de jovens com formação superior.

 

INSTITUIÇÕES E CURSOS ABRANGIDOS

 

São abrangidos pelo Programa +Superior:

 

a) As instituições de ensino superior públicas indicadas no anexo I [Despacho n.º 7103/2018], adiante designadas instituições;

 

b) Os cursos de formação inicial (cursos técnicos superiores profissionais, ciclos de estudos de licenciatura e ciclos de estudos integrados de mestrado) ministrados nas instituições de ensino superior públicas indicadas no anexo I [Despacho n.º 7103/2018], adiante designados cursos.

 

Em 2018-2019, o Programa +Superior, cujo regulamento anual se aprova pelo Despacho n.º 7103/2018, disponibilizará 1605 novas bolsas, o que representa um aumento de mais de 71 % quando comparado com o número de novas bolsas disponíveis em 2014-2015, ano letivo em que o programa foi lançado. Este número representa ainda um aumento de 11 % face ao número de novas bolsas disponíveis em 2017-2018, sendo este aumento distribuído por todas as regiões.

 

O reforço de novas bolsas agora aprovado consolida a trajetória de crescimento que se tem vindo a verificar desde 2015-2016, tendo o número total de bolsas ativas aumentado de 1730 nesse ano letivo para 3690 em 2017-2018.

Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2018-2019 ...

Portaria n.º 211/2018, de 17 de julho - Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2018-2019.

Despacho n.º 6902-H/2018 [Diário da República, 2.ª série — N.º 136, 1.º Suplemento — 17 de julho de 2018] - Aprova os prazos em que devem ser praticados os atos referentes ao concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2018-2019.

Considerando o disposto no Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2018-2019, aprovado pela Portaria n.º 211/2018, de 17 de julho;

Ao abrigo do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro, e 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho, e no artigo 5.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 211/2018, de 17 de julho;

Aprova os prazos em que devem ser praticados os atos referentes ao concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2018-2019.

 

CALENDÁRIO DE AÇÕES DO CONCURSO NACIONAL DE ACESSO E INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO PARA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO ANO LETIVO DE 2018-2019 ...

Despacho n.º 6902-H/2018 [Diário da República, 2.ª série — N.º 136, 1.º Suplemento — 17 de julho de 2018] - Aprova os prazos em que devem ser praticados os atos referentes ao concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2018-2019.

 

Considerando o disposto no Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2018-2019, aprovado pela Portaria n.º 211/2018, de 17 de julho;

Ao abrigo do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro, e 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho, e no artigo 5.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 211/2018, de 17 de julho;

 

Aprova os prazos em que devem ser praticados os atos referentes ao concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2018-2019.

Regulamento dos Prémios Arquivo.pt ... Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.) ...

Regulamento n.º 65/2018 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 18 — 25 de janeiro de 2018] - Cria e regulamenta os Prémios Arquivo.pt com o objetivo de promover a utilização deste espólio em constante crescimento, para efeitos de investigação e descoberta de aplicações úteis do arquivo da web portuguesa para a sociedade.

 

Os trabalhos podem versar sobre qualquer tema, desde que se recorra ao Arquivo.pt como fonte de informação principal, devendo ser aplicações práticas ou estudos completos de investigação baseados em informação preservada da web pelo Arquivo.pt .

 

Os concursos estão abertos a todos os interessados, a título individual ou em grupo, embora tenha como principais destinatários os membros da comunidade educativa e científica.

 

As candidaturas devem ser submetidas através do preenchimento, em língua portuguesa, do formulário de submissão disponível em http://arquivo.pt/premios .

 

O Arquivo.pt é uma infraestrutura de investigação gerida pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.) através da sua unidade Fundação para a Computação Científica Nacional (FCCN), que permite pesquisar e aceder a páginas da web arquivadas desde 1996. O principal objetivo é a preservação da informação publicada na web para fins de memória, estudo e investigação.

[ https://www.fct.pt/ ] [https://dre.pt/application/file/a/114576491]

PAGAMENTO FASEADO DAS PROPINAS DEVIDAS PELOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR E UM REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO POR BENEFICIÁRIOS DE BOLSAS DE ACÇÃO SOCIAL ...

Lei n.º 68/2017, de 9 de Agosto - Estabelece o pagamento faseado das propinas devidas pelos estudantes do ensino superior e um regime especial de pagamento por beneficiários de bolsas de acção social, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (Bases do financiamento do ensino superior).

Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2017-2018 ...

Portaria n.º 211-A/2017, de 17 de Julho - Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2017-2018, cujo texto se publica em anexo a esta Portaria n.º 211-A/2017, de 17 de Julho.

CONTINGENTE ESPECIAL PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA OU SENSORIAL NO ÂMBITO DO REGULAMENTO DO CONCURSO NACIONAL DE ACESSO E INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO PARA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO ANO LECTIVO DE 2017-2018 ...

Despacho n.º 6342-B/2017 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 138, 1.º Suplemento — 19 de Julho de 2017] - - Nomeação da comissão de peritos do CONTINGENTE ESPECIAL PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA OU SENSORIAL NO ÂMBITO DO REGULAMENTO DO CONCURSO NACIONAL DE ACESSO E INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO PARA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO ANO LECTIVO DE 2017-2018.

Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público - CALENDÁRIO DE ACÇÕES DO CONCURSO NACIONAL DE ACESSO E INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO PARA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO ANO LECTIVO DE 2017-2018 ...

Despacho n.º 6342-A/2017 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 138, 1.º Suplemento — 19 de Julho de 2017] - Calendário de acções do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2017-2018.

 

CONTINGENTE ESPECIAL PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA OU SENSORIAL NO ÂMBITO DO REGULAMENTO DO CONCURSO NACIONAL DE ACESSO E INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO PARA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO ANO LECTIVO DE 2017-2018 ...

 

Despacho n.º 6342-B/2017 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 138, 1.º Suplemento — 19 de Julho de 2017] - - Nomeação da comissão de peritos do CONTINGENTE ESPECIAL PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA OU SENSORIAL NO ÂMBITO DO REGULAMENTO DO CONCURSO NACIONAL DE ACESSO E INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO PARA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO ANO LECTIVO DE 2017-2018.

Acesso ao Ensino Superior ... provas de ingresso exigidas para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo de 2017/2018 ...

Deliberação n.º 167/2017 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 50 — 10 de Março de 2017]Define as provas de ingresso exigidas para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo de 2017/2018, concretizadas através da realização dos exames nacionais do ensino secundário.

 

CONCRETIZAÇÃO DAS PROVAS DE INGRESSO

As provas de ingresso exigidas para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo de 2017/2018 concretizam-se através da realização dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes, constantes do anexo I à Deliberação n.º 167/2017.

 

Exames nacionais do ensino secundário realizados nos anos lectivos de 2014/2015 e ou 2015/2016 e ou 2016/2017 que satisfazem provas de ingresso exigidas na candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo de 2017/2018.

 

A 1.ª coluna indica a prova de ingresso exigida para acesso ao ensino superior.

 

A 2.ª coluna indica as designações dos exames nacionais do ensino secundário que os estudantes podem realizar como provas de ingresso, relativamente a essa disciplina.

 

Sempre que existam exames em alternativa, o estudante pode optar pelo que melhor se aplica ao programa que efetivamente frequentou, ou que melhor se adapte aos seus objectivos.

Provas de ingresso.JPG

 

Acesso Ensino Superior.JPG

 

A Universidade de Lisboa …

Despacho Normativo n.º 1-A/2016, de 1 de Março - Homologa as alterações aos Estatutos da Universidade de Lisboa.

 

A actual Universidade tem as suas origens em 1288, quando foi fundada em Lisboa a primeira universidade portuguesa, transferida para Coimbra em 1537. A partir do final do século XVIII, os estudos superiores foram restabelecidos na capital, através de Cursos, Escolas e Institutos que, em 1911 e em 1930, se congregaram na Universidade de Lisboa e na Universidade Técnica de Lisboa. A Universidade de Lisboa, agora criada, continua uma história com mais de sete séculos.

 

Os Estatutos da Universidade de Lisboa definem a natureza, os princípios e a organização da Universidade de Lisboa, estabelecendo nas disposições finais um regime de transição, de modo a assegurar o normal funcionamento das escolas e serviços das duas Universidades, bem como do Estádio Universitário de Lisboa.

 

A Universidade de Lisboa é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia estatutária, científica, cultural, pedagógica, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.

 

A Universidade de Lisboa resulta da fusão da Universidade de Lisboa e da Universidade Técnica de Lisboa, bem como do Estádio Universitário de Lisboa, integrando as respectivas unidades orgânicas e conservando a totalidade das atribuições, competências, direitos e obrigações existentes à data da fusão.

 

A Universidade de Lisboa compreende as seguintes Escolas:

a) Faculdade de Arquitetura;

b) Faculdade de Belas-Artes;

c) Faculdade de Ciências;

d) Faculdade de Direito;

e) Faculdade de Farmácia;

f) Faculdade de Letras;

g) Faculdade de Medicina;

h) Faculdade de Medicina Dentária;

i) Faculdade de Medicina Veterinária;

j) Faculdade de Motricidade Humana;

k) Faculdade de Psicologia;

l) Instituto de Ciências Sociais;

m) Instituto de Educação;

n) Instituto de Geografia e Ordenamento do Território;

o) Instituto Superior de Agronomia;

p) Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas;

q) Instituto Superior de Economia e Gestão;

r) Instituto Superior Técnico.

 

A Universidade de Lisboa compreende as seguintes Unidades Especializadas:

a) Museus;

b) Estádio Universitário de Lisboa;

c) Instituto de Investigação Científica Tropical.

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