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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Guia dos Direitos e Deveres do Doente Oncológico – Os Profissionais de Saúde, os Doentes, a Família e o Cancro...

Edição do Guia dos Direitos e Deveres do Doente Oncológico – Os Profissionais de Saúde, os Doentes, a Família e o Cancro – Registada na I.G.A.C. com os números 1277/2010 e 3573/2010 – (formato 14,8 cm x 21,0 cm)

 

O “Guia dos Direitos e Deveres do Doente Oncológico – Os Profissionais de Saúde, os Doentes, a Família e o Cancro”, é uma obra pioneira em Portugal.

  

Será editada na Chiado Editora, tendo sempre presente o carácter social e humanitário da Obra, totalmente inédita em Portugal e que tem fins essencialmente humanitários (como bem expressa o seu título).

 

Estou convicto de que é uma Obra com forte impacto junto dos profissionais da área da saúde, da área social e dos doentes e familiares.

 

Este «Guia dos Direitos e Deveres do Doente Oncológico – Os Profissionais de Saúde, os Doentes, a Família e o Cancro» tem intuitos humanitários (ser útil, pagar-se a si mesma e gerar receita para os intervenientes: editora (custos de edição) e Instituições de Apoio Social (IPSS)).

Acesso ao Ensino Superior - Contigentes Especiais...

 

Portaria n.º 478/2010, de 9 de Julho - REGULAMENTO DO CONCURSO NACIONAL DE ACESSO E INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO PARA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO ANO LECTIVO DE 2010 -2011 

 

Contingente especial para candidatos portadores de deficiência física ou sensorial

 

Contingente especial para candidatos portadores de deficiência física ou sensorial, com o maior dos seguintes valores: 2 % das vagas fixadas para a 1.ª fase ou duas vagas. (cfr. Artigo 9.º, n.º 2, alínea e), da Portaria n.º 478/2010, de 9 de Julho).

 

1 — Podem concorrer às vagas do contingente especial previsto na alínea e) do n.º 2 do artigo 9.º os estudantes que satisfaçam os requisitos constantes do anexo II da Portaria n.º 478/2010, de 9 de Julho.

 

2 — Os estudantes que requeiram a candidatura às vagas deste contingente podem, se para tanto reunirem condições, concorrer simultaneamente às vagas de um dos contingentes a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 9.º da Portaria n.º 478/2010, de 9 de Julho.

 

3 — Os estudantes a quem seja indeferido o requerimento de candidatura às vagas deste contingente especial são considerados no âmbito do contingente geral e, se for caso disso, no âmbito do contingente especial que hajam indicado nos termos do número anterior.

 

 

Parte integrante do «Guia dos Direitos e Deveres do Doente Oncológico – Os Profissionais de Saúde, os Doentes, a Família e o Cancro».

 

Tempos de espera para consulta e cirurgia oncológica - a qualidade e o acesso aos tratamentos oncológicos

Resolução da Assembleia da República n.º 44/2010, de 21 de Maio - Recomenda ao Governo que adopte medidas urgentes que diminuam os tempos de espera para consulta e cirurgia oncológica e que melhorem a qualidade e o acesso aos tratamentos oncológicos.

 

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:

 

1 — Que tome as medidas necessárias de forma a dotar, de imediato, de um especialista em oncologia os 13 hospitais que estão a fazer tratamento oncológico sem oncologistas.

 

2 — Que adopte medidas urgentes que diminuam os tempos de espera para consulta e cirurgia oncológica e que melhorem a qualidade e o acesso aos tratamentos oncológicos, nomeadamente através de contratualização devidamente protocolada e monitorizada com os sectores social e privado.

 

3 — A implementação imediata dos rastreios sistemáticos dos tipos de cancro com maior incidência na população portuguesa: cancro da mama feminina, cancro do colo do útero e cancro do cólon e do recto, susceptíveis de diagnóstico precoce através de rastreios de base populacional, cobrindo todo o território nacional.

 

4 — A criação de um Registo Oncológico Nacional eficaz, com emissão de dados em tempo real que permitam estimar a incidência das neoplasias malignas e a sobrevivência aos cinco anos.

 

5 — Que assegure a referenciação adequada dos doentes com neoplasias malignas.

 

6 — Que assegure a projecção e planeamento das necessidades a médio e longo prazo, em todo o território nacional, em matéria de recursos humanos e de equipamentos necessários na área da oncologia.

 

7 — Que assegure equipas multidisciplinares que possam contemplar desde a vertente da prevenção e rastreio ao tratamento curativo e paliativo em todos os hospitais com tratamento oncológico.

 

8 — A criação de Centros de Elevada Diferenciação (CED) e de Centros de Tratamento (CT), nos termos da Circular Normativa n.º 14/DSCS/DGID, de 31 de Julho de 2008, da Direcção-Geral da Saúde, para confirmação diagnóstica multidisciplinar e tratamento de neoplasias malignas.

 

9 — A emissão, por parte da Direcção-Geral da Saúde, de normas de qualidade organizacional para os Centros de Elevada Diferenciação (CED) e Centros de Tratamento (CT).

 

10 — A divulgação de normas de orientação clínica (guidelines) para diagnóstico e tratamento das neoplasias malignas, nomeadamente quanto aos tempos máximos de espera, por parte do Departamento da Qualidade na Saúde, criado pela Portaria n.º 155/2009, de 10 de Fevereiro.

 

11 — O aumento da formação de especialistas, em número, de Oncologia Médica, Radioterapia e Anatomia Patológica, em conformidade com as projecções do Departamento da Qualidade na Saúde, para que seja possível garantir a qualidade dos cuidados e a sua acessibilidade.

 

12 — O reforço da vertente de investigação clínica em Oncologia, área fundamental para a melhoria da qualidade do processo assistencial, formativo e organizativo das Instituições.

 

13 — A emissão de um relatório anual sobre os rastreios, diagnósticos e tratamentos das neoplasias malignas a apresentar ao Parlamento.

 

Aprovada em 8 de Abril de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

 

DEPARTAMENTO DA QUALIDADE NA SAÚDE

Ao Departamento da Qualidade na Saúde, unidade orgânica da Direcção-Geral da Saúde (DGS), compete:

 

a) Coordenar e avaliar as actividades e programas de melhoria contínua da qualidade clínica e organizacional;

 

b) Coordenar o sistema de qualificação das unidades de saúde;

 

c) Criar e coordenar actividades e programas de promoção da segurança do doente;

 

d) Desenvolver e manter a vigilância de doenças abrangidas pelo sistema de gestão integrada da doença;

 

e) Coordenar os fluxos de mobilidade de doentes portugueses no estrangeiro e de doentes estrangeiros em Portugal e avaliar o seu impacte no sistema de saúde.

 

Parte integrante do futuro «Guia dos Direitos e Deveres do Doente Oncológico – Os Profissionais de Saúde, os Doentes, a Família e o Cancro».

Plano Nacional de Saúde 2011 - 2016 - Associações de Doentes

Associações de Doentes

  • ACAP – Associação dos Cegos e Ambliopes de Portugal
  • Aliança Portuguesa Das Associações Das Doenças Raras
  • Associação de Apoio à Integração e Inserção Social e Comunitária
  • Associação de Apoio a Profissionais do Hospital de Santa Maria
  • Associação de Portadores de Trissomia 21 do Algarve
  • Associação de Voluntários do Hospital de Macedo de Cavaleiros
  • Associação Hípica Terapêutica
  • Associação Lavoisier
  • Associação Ajuda Ao Recém-Nascido
  • Associação Amigos Dos Queimados
  • Associação Centro Jovem Tejo
  • Associação Clínica Frater
  • Associação Comunitária Da Amadora Para Reabilitação Psico-Social
  • Associação Comunitária de Saúde Mental de Odivelas
  • Associação Comunitária Para a Integração Social
  • Associação Concelhia de Promoção de Hábitos de Vida Saudável e de Prevenção Das Toxicodependências
  • Associação Contra a Tuberculose do Porto
  • Associação Conversas de Rua
  • Associação Coração Amarelo
  • Associação Cristã de Reabilitação, Acção Social e Cultura
  • Associação da Doença de Batten
  • Associação de Amigos do Hospital Britânico
  • Associação de Apoio à Juventude
  • Associação de Apoio a Pessoas Com VIH-Sida Abraço
  • Associação de Apoio à Reinserção e Desenvolvimento de Oportunidades -ARADO
  • Associação de Apoio aos Doentes Com Leucemia e Linfoma
  • Associação de Apoio aos Doentes Depressivos e Bipolares
  • Associação de Apoio aos Ex-Combatentes Vítimas do Stress de Guerra
  • Associação de Apoio às Crianças VIH/Sida
  • Associação de Apoio às Famílias Desfavorecidas
  • Associação de Apoio às Pessoas com Perturbação Mental Grave – Encontrar-Se
  • Associação de Apoio e Segurança Psico-Social
  • Associação de Dadores Benévolos de Sangue da Paróquia de Queijas
  • Associação de Dadores Benévolos de Sangue de Paredes de Coura
  • Associação de Dadores Benévolos de Sangue do Concelho Da Nazaré
  • Associação de Defesa dos Diabéticos
  • Associação de Diabéticos de Espinho
  • Associação de Diabéticos do Concelho de Ovar
  • Associação de Diabéticos do Ribatejo Norte
  • Associação de Doentes com Lúpus
  • Associação de Doentes Obesos-Adexo
  • Associação de Educação e Apoio Na Esquizofrenia
  • Associação de Familiares e Amigos do Doente Psicótico
  • Associação de Familiares, Utentes e Amigos do Hospital Magalhães de Lemos
  • Associação de Informação e Apoio Sobre a Sida
  • Associação de Jovens do Ribatejo
  • Associação de Jovens Promotores da Amadora Saudável
  • Associação de Leucemias e Linfomas
  • Associação de Luta Contra o Cancro do Intestino – EUROPACOLON PORTUGAL
  • Associação de Mulheres Contra a Violência – AMCV
  • Associação de Mulheres Mastectomizadas – Ame e Viva a Vida
  • Associação de Pais Das Crianças Com Doença Pulmonar Crónica do Hospital D. Estefânia
  • Associação de Pais e Amigos Das Crianças do Hospital de São Francisco Xavier
  • Associação de Pais e Amigos de Portadores do Síndroma de Rubinstein – Taybi
  • Associação de Prevenção de Consumos Tóxicos
  • Associação de Prevenção e Tratamento de Toxicodependência
  • Associação de Protecção e Apoio À Criança Com Doença Cardíaca
  • Associação de Protecção e Apoio Dos Diabéticos do Concelho de Mafra – APADICOM
  • Associação de Psicoterapia Psicanalítica Na Infância e Nos Jovens
  • Associação de Reabilitação de Toxicodependentes Erguer
  • Associação de Reabilitação e Integração da Ajuda
  • Associação de Reabilitação Psicossocial da Amadora
  • Associação de Recuperação de Toxicodependentes – Casa do Bosque
  • Associação de Retinopatia de Portugal
  • Associação de Síndrome de Rett
  • Associação de Socorros da Freguesia da Encarnação
  • Associação de Socorros Médicos
  • Associação de Solidariedade Social – Provilei
  • Associação de Solidariedade Social Retomar
  • Associação de Spina Bífida e Hidrocefalia de Portugal
  • Associação de Tratamentos de Doenças Da Adição Apeadeiro -
  • Associação de Viseu de Portadores de Trissomia 21
  • Associação Desafio Jovem (Teen Challenge) Portugal
  • Associação Dianova Portugal – Cura, Reabilitação e Reinserção de Toxicómanos
  • Associação do Hospital de Crianças Maria Pia
  • Associação Dos Amigos do Centro de Saúde Dos Carvalhos
  • Associação Dos Amigos do Hospital de Santa Maria
  • Associação Dos Dadores de Sangue de Viana do Castelo
  • Associação Dos Diabéticos Alentejanos
  • Associação Dos Diabéticos Da Amadora
  • Associação Dos Diabéticos Da Zona Centro
  • Associação Dos Diabéticos de Almada, Seixal e Sesimbra
  • Associação Dos Insuficientes Respiratórios Crónicos
  • Associação Fraterna de Prevenção e Ajuda a Deficientes Toxicómanos
  • Associação Grupo de Apoio SOS Hepatites Portugal
  • Associação Humanitária Da Freguesia de Pontével
  • Associação Humanitária de Dadores de Sangue Da Freguesia de Tramagal
  • Associação Humanitária de Dadores de Sangue do Concelho de Castro Verde
  • Associação Humanitária Dos Doentes de Parkinson e Alzheimer
  • Associação Humanitária Nossa Senhora da Ajuda
  • Associação Jovens a Caminho da Vida
  • Associação Moinho da Juventude
  • Associação Nacional Contra a Fibromialgia e Síndroma Da Fadiga Crónica – Myos
  • Associação Nacional Contra a Osteoporose
  • Associação Nacional da Espondilite Anquilosante
  • Associação Nacional das Crianças e Jovens Transplantados Ou Com Doenças Hepáticas – Hepaturix
  • Associação Nacional de Afásicos Anafásicos
  • Associação Nacional de Apoio a Jovens
  • Associação Nacional de Deficiências Mentais e Raras
  • Associação Nacional de Doentes com Artrite Reumatóide
  • Associação Nacional de Enfermeiros Promotores do Envelhecimento Saudável
  • Associação Nacional de Esclerose Múltipla
  • Associação Nacional de Fibrose Quística
  • Associação Nacional de Incentivo, Modificação e Estudo Da Saúde Emocional – ANIME-SE
  • Associação Nacional de Tuberculose e Doenças Respiratórias
  • Associação Nacional dos Doentes com Artrites e Reumatismos da Infância – ANDAI
  • Associação Nacional dos Transplantados Hepáticos
  • Associação Nova Associação para a Recuperação de Toxicodependentes
  • Associação Novos Rostos…Novos Desafios
  • Associação Oncológica de Vila Franca de Xira
  • Associação Oncológica do Algarve
  • Associação Outros Olhares
  • Associação para a Integração Social de Crianças Recém-Nascidas – Afonsinhos e Mafaldinhas -
  • Associação para a Investigação e Tratamento da Adicção
  • Associação para a Promoção Da Saúde e Protecção Na Doença
  • Associação para a Promoção Da Segurança Infantil – APSI
  • Associação de Doentes Obesos e Ex-Obesos de Portugal – ADEXO
  • Associação para a Reestruturação Da Expressão Afectiva
  • Associação para Apoio À Integração Social e Comunitária
  • Associação para as Crianças de Santa Maria
  • Associação para o Desenvolvimento de Novas Iniciativas Para a Vida
  • Associação para o Estudo Da Diabetes Millitus e Apoio Ao Doente Diabético do Algarve
  • Associação para o Estudo e Integração Psicossocial
  • Associação para o Planeamento da Família
  • Associação para o Tratamento das Toxicodependências
  • Associação pela Dignidade na Vida e na Morte
  • Associação Picapau, Centro de Formação e Recuperação de Toxicodependentes
  • Associação Portuguesa Contra a Leucemia
  • Associação Portuguesa da Doença Inflamatória do Intestino, Colite Ulcerosa e Doença de Crhon
  • Associação Portuguesa da Psoríase – Psoportugal
  • Associação Portuguesa da Síndrome do X Frágil
  • Associação Portuguesa de Apoio à Mulher com Cancro da Mama – APAMCM
  • Associação Portuguesa de Apoio à Vitima – APAV
  • Associação Portuguesa de Asmáticos
  • Associação Portuguesa de Ataxias Hereditárias – APAHE
  • Associação Portuguesa de Doenças do Lisosoma
  • Associação Portuguesa de Doentes com Fibromialgia
  • Associação Portuguesa de Doentes com Intolerância Ao Gluten
  • Associação Portuguesa de Doentes da Próstata
  • Associação Portuguesa de Doentes de Parkinson
  • Associação Portuguesa de Doentes Neuromusculares – APN
  • Associação Portuguesa de Endometriose
  • Associação Portuguesa de Familiares e Amigos de Doentes de Alzheimer
  • Associação Portuguesa de Familiares, Amigos e Pessoas com Epilepsia – Apfape
  • Associação Portuguesa de Fenilcetonuria
  • Associação Portuguesa de Fertilidade – APF
  • Associação Portuguesa de Fibrose Quística
  • Associação Portuguesa de Hipertensão Pulmonar
  • Associação Portuguesa de Insuficientes Renais
  • Associação Portuguesa de Leucemias e Linfomas
  • Associação Portuguesa de Miastenia Grávis e Doenças Neuromusculares
  • Associação Portuguesa de Ostomizados
  • Associação Portuguesa de Pais e Doentes Com Hemoglobinopatias
  • Associação Portuguesa de Paramiloidose
  • Associação Portuguesa de Pessoas com Dpoc e Outras Doenças Respiratórias Crónicas Respira -
  • Associação Portuguesa de Portadores de Pacemaker e CDIS
  • Associação Portuguesa de Portadores de Síndrome de Williams
  • Associação Portuguesa de Portadores Trissomia 21
  • Associação Portuguesa de Síndrome de Asperger
  • Associação Portuguesa de Solidariedade Mãos Unidas Padre Damião
  • Associação Portuguesa dos Amigos de Raoul Follereau
  • Associação Portuguesa dos Doentes Com Intolerância de Glúten
  • Associação Portuguesa dos Doentes de Huntington
  • Associação Portuguesa dos Hemofílicos
  • Associação Protectora dos Diabéticos de Portugal
  • Associação Pxe Portugal – Associação Pseudoxantoma Elástico
  • Associação Recuperação de Toxicodependentes Ares do Pinhal
  • Associação Saúde Mental Dr. Fernando Ilharco
  • Associação Seres (Con) Viver com o HIV
  • Associação Sol Nascente – Recuperação de Toxicodependentes
  • Associação Vai-Vem
  • Associação Vale de Acór
  • Associação VIH-Sida de Lisboa
  • Associação Viva Mulher Viva
  • Associação Alento
  • Associações de Pais de Crianças com Cancro – Acreditar
  • Caleidoscópio – Associação de Apoio e Terapêutica das Perturbações do Desenvolvimento
  • Cáritas Diocesana de Vila Real
  • Centro da Fonte da Prata – Instituição Particular de Solidariedade Social
  • Centro de Acolhimento de Doentes Com Sida
  • Centro de Alcoólicos Recuperados Da Cova Da Beira
  • Centro de Apoio Ao Desenvolvimento Infantil
  • Centro de Apoio, Tratamento e Recuperação
  • Centro de Investigação e Formação em Imunologia – CIFI
  • Centro de Reabilitação e Integração de Deficientes
  • Centro de Solidariedade de Braga – Projecto Homem
  • Centro Projecto Amizade
  • Centro São Martinho de Lima (Antiga AADS)
  • Centro Social de Apoio aos Toxicodependentes – Convivios Fraternos
  • Centro de Alcoólicos Recuperados do Distrito de Aveiro
  • Círculo de Amigos do Centro de Cirurgia Cardiotoráxica – Coimbra
  • Clínica Dos Trabalhadores Portuários Dos Portos do Douro e Leixões
  • Clube de Alcoólicos Recuperados de Rebordosa/Lordelo
  • Comunidade Residencial de Apoio a Toxicodependentes
  • Conselho Português de Ressuscitação
  • Cruz Azul de Portugal
  • Doenças Respiratórias Crónicas – Respira
  • Federação das Doenças Raras de Portugal- FEDRA
  • Federação de Instituições de Apoio a Doentes Crónicos – FIADC
  • Fundação de Solidariedade Social Domus Fraternitas
  • GAT – Grupo Português de Activistas sobre Tratamentos de VIH/Sida
  • Grupo de Abstinentes Alcoólicos de Castelo Branco
  • Grupo de Ajuda a Toxicodependentes
  • Grupo de Apoio aos Toxicodependentes
  • Grupo de Apoio e Desafio à Sida
  • Grupo de Dadores Benévolos de Sangue do Concelho de Alpiarça
  • Grupo de Intervenção e Reabilitação Activa
  • Grupos de Apoio e Auto Ajuda Positivo
  • Infantasma – Associação Ambiente e Alergias para Promoção e Protecção da Saúde
  • Instituição das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus
  • Instituição de Apoio e Solidariedade Social a Toxicodependentes
  • Instituição de Cardiologia Preventiva de Almada
  • Instituição de Formação e Terapêutica Psicanalítica do Porto
  • Instituição de Prevenção e Tratamento da Dependência Química e Comportamentos Compulsivos
  • Instituição de Psicanálise
  • Instituição de Psicologia das Relações Humanas
  • Instituição Nacional de Cardiologia Preventiva
  • Instituição para a Promoção Social e da Saúde Arisco
  • Instituição Português de Reumatologia
  • Instituição S. João de Deus
  • Instituição de Solidariedade Social Rumo Certo
  • Instituto de Apoio À Criança – IAC
  • Instituto Nacional de Cardiologia Preventiva – INCP
  • Konvergir – Associaçao de Apoio a Pessoas com Dependências e Sem Abrigo
  • Laço – Associação de Solidariedade Social
  • Leigos para o Desenvolvimento
  • Liga de Amigos do Hospital do Espírito Santo – Évora
  • Liga de Amigos do Hospital Garcia de Orta
  • Liga de Amigos do Instituto de Cardiologia Preventiva de Almada
  • Liga de Ostomizados de Portugal
  • Liga de Profilaxia do Alcoolismo e Toxicomanias
  • Liga dos Africanos e Amigos de África
  • Liga dos Amigos do Hospital de Tomar
  • Liga dos Amigos da Maternidade Dr. Alfredo Da Costa
  • Liga dos Amigos da Unidade de Saúde de Serpa Pinto – Porto
  • Liga dos Amigos do Centro Hospitalar de Cascais
  • Liga dos Amigos do Centro de Saúde de Alfândega da Fé
  • Liga dos Amigos do Centro de Saúde de Nisa
  • Liga dos Amigos do Centro de Saúde de Sever do Vouga
  • Liga dos Amigos do Centro de Saúde Soares Dos Reis
  • Liga dos Amigos do Centro Hospitalar de Gaia
  • Liga dos Amigos do Centro Regional de Alcoologia do Porto
  • Liga dos Amigos do Hospital Amato Lusitano
  • Liga dos Amigos do Hospital de Amarante
  • Liga dos Amigos do Hospital de Beja
  • Liga dos Amigos do Hospital de D. Estefânia
  • Liga dos Amigos do Hospital de Egas Moniz
  • Liga dos Amigos do Hospital de Elvas
  • Liga dos Amigos do Hospital de Joaquim Urbano
  • Liga dos Amigos do Hospital de Matosinhos
  • Liga dos Amigos do Hospital de Nossa Senhora Da Saúde de S. Paio de Oleiros
  • Liga dos Amigos do Hospital de Oliveira de Azeméis
  • Liga dos Amigos do Hospital de Ponte de Lima
  • Liga dos Amigos do Hospital de S. Sebastião
  • Liga dos Amigos do Hospital de Santa Cruz
  • Liga dos Amigos do Hospital de Santarém
  • Liga dos Amigos do Hospital de Santo Tirso
  • Liga dos Amigos do Hospital de Viana do Castelo
  • Liga dos Amigos do Hospital Distrital Da Póvoa de Varzim
  • Liga dos Amigos do Hospital Distrital de Abrantes
  • Liga dos Amigos do Hospital Distrital de Espinho
  • Liga dos Amigos do Hospital Distrital de Setúbal
  • Liga dos Amigos do Hospital Distrital do Barreiro
  • Liga dos Amigos do Hospital Distrital do Montijo
  • Liga dos Amigos do Hospital Dr. José Maria Grande
  • Liga dos Amigos do Hospital Geral de Santo António
  • Liga dos Amigos do Hospital Ortopédico Sant’ Iago do Outão
  • Liga dos Amigos do Hospital Pulido Valente
  • Liga dos Amigos dos Hospitais
  • Liga dos Amigos e Utentes do Hospital de Sto António Dos Capuchos / Desterro / Arroios
  • Liga Portuguesa Contra a Sida
  • Liga Portuguesa Contra a Sida
  • Liga Portuguesa Contra as Doenças Reumáticas
  • Liga Portuguesa Contra o Cancro
  • Liga Portuguesa de Higiene Mental
  • Liga Portuguesa de Profilaxia Social
  • Madocascais – Movimento Associativo de Apoio Ao Doente Oncológico de Cascais
  • MAPS – Movimento de Apoio à Problemática da Sida
  • Meio Caminho – Associação de Recuperação de Toxicodependentes
  • Minho Mais Vida
  • Minicor – Associação de Solidariedade Social
  • Modo de Viver – Associação de Reabilitação de Toxicodependentes
  • Movimento de Apoio à Problemática da Sida
  • Movimento de Defesa da Vida
  • Movimento Vencer e Viver
  • Nariz Vermelho – Associação de Apoio à Criança
  • Núcleo das Doenças do Comportamento Alimentar
  • Núcleo de Alcoólicos Recuperados de Pinhel
  • Oikos – cooperação e desenvolvimento
  • Oportunidades – Associação Portuguesa de Prevenção e Apoio à Saúde Mental
  • Projecto de Apoio e Informação para a Saúde
  • Projecto de Saúde em Lisboa
  • Prosaudesc – Associação de Promotores de Saúde, Ambiente e Desenvolvimento Socio-Cultural
  • Sociedade Portuguesa de Arteriosclerose
  • Sociedade Portuguesa de Doenças Metabólicas
  • Sociedade Portuguesa de Esclerose Múltipla
  • Sol – Associação de Apoio às Crianças Infectadas pelo Vírus da sida e seus Familiares
  • Tempos Novos – Instituição de Reabilitação e Reinserção Social
  • União Das Misericórdias Portuguesas
  • União Geral de Consumidores – UGC
  • União Humanitária Dos Doentes Com Cancro
  • Unir – Associação Dos Doentes Mentais, Famílias e Amigos do Algarve
  • Viva Mulher – Viva Associação
  • Voluntariado do Hospital de S. João

http://www.acs.min-saude.pt/pns2011-2016/

"Guia dos Direitos e Deveres do Doente Oncológico - Os Profissionais de Saúde, os Doentes, a Família e o Cancro"

Guia dos Direitos e Deveres do Doente Oncológico - Os Profissionais de Saúde, os Doentes, a Família e o Cancro

Situações de isenção do pagamento das taxas moderadoras...

TAXAS MODERADORAS:

 

O artigo 148.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29-Dezembro, criou taxas moderadoras para internamento e actos cirúrgicos realizados em ambulatório. Estão isentos do pagamento dessas taxas, os utentes referidos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto. O Decreto-Lei n.º 79/2008, de 8 de Maio, altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, que estabelece o regime das taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde no âmbito do Sistema Nacional de Saúde, reduzindo em 50 % o pagamento de taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde dos utentes com idade igual ou superior a 65 anos, e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto (com as respectivas alterações). O Decreto-Lei n.º 322/2009, de 14 de Dezembro, elimina as taxas moderadoras para acesso a internamento e acto cirúrgico realizado em ambulatório, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

 

O Conselho de Ministros, reunido em 12 de Fevereiro de 2010 na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou, designadamente um Decreto-Lei que isenta do pagamento de taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde, entre outros, os candidatos a transplante de órgãos, tecidos ou células, os doentes transplantados, os dadores vivos de órgãos, tecidos ou células, e os militares e os ex-militares que, em virtude da prestação do serviço militar, se encontrem incapacitados de forma permanente. [Decreto-Lei n.º 38/2010, de 20 de Abril].

 

Quais são as taxas moderadoras em vigor?

 

São as constantes na Portaria n.º 34/2009, de 15 de Janeiro, que actualiza as taxas moderadoras constantes na tabela anexa à Portaria n.º 395-A/2007, de 30 de Março.

 

O Decreto-Lei n.º 322/2009, de 14 de Dezembro – Revoga o artigo 148.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro [Orçamento de Estado para 2007], e o artigo 160.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro [Orçamento de Estado para 2009], eliminando as taxas moderadoras para acesso a internamento e acto cirúrgico realizado em ambulatório, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

 

Quais as situações em que o utente está isento do pagamento das taxas moderadoras?

 

As situações de isenção do pagamento das taxas moderadoras estão definidas no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto (actualizado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 79/2008, de 8 de Maio, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei n.º 38/2010, de 20 de Abril).

  

Decreto-Lei n.º 38/2010, de 20 de Abril - Isenta do pagamento de taxas moderadoras os doentes transplantados de órgãos, os dadores vivos de órgãos e de células envolvidas em dádivas de medula óssea, os potenciais dadores de órgãos e das referidas células e os militares e ex-militares das Forças Armadas que, em virtude da prestação de serviço militar, se encontrem incapacitados de forma permanente. Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.ºs 201/2007, de 24 de Maio, e 79/2008, de 8 de Maio.

 

O utente que se encontre numa destas situações deverá fazer prova da sua isenção, pelo que deverá requerer junto dos serviços/entidades oficiais competentes documento comprovativo da mesma (DECLARAÇÃO MÉDICA passada no respectivo Centro de Saúde ou Hospital).

 

Os doentes do foro oncológico estão isentos do pagamento das taxas moderadoras no acesso às prestações de saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS) nos casos seguintes:

 

a) Na realização de exames complementares de diagnóstico e terapêutica em serviços de saúde públicos ou privados convencionados, com excepção dos efectuados em regime de internamento;

 

b) Nos serviços de urgência hospitalares e centros de saúde;

 

c) Nas consultas nos hospitais, nos centros de saúde e em outros serviços de saúde públicos ou privados convencionados.

 

(Proibida a reprodução, no todo ou em parte, sem prévia autorização expressa, por escrito, do autor). Parte integrante do futuro «Guia dos Direitos e Deveres do Doente Oncológico – Os Profissionais de Saúde, os Doentes, a Família e o Cancro».

Coordenação Nacional para as Doenças Oncológicas...

 

http://www.acs.min-saude.pt/cndo/

 

O Alto Comissariado da Saúde integra áreas de coordenação nacional, responsáveis por iniciativas e programas considerados prioritários, em termos de ganhos em saúde, e que estão previstos no Plano Nacional de Saúde 2004-2010. Uma das áreas escolhidas é a das Doenças Oncológicas.

 

Contribua para que o próximo Plano Nacional de Saúde (PNS) seja um documento congregante de políticas estruturadas e realistas tendo em vista um sistema de saúde mais eficaz.

 

Apresente as suas reflexões e propostas para o próximo Plano Nacional de Saúde (PNS), promova a saúde. 

 

Contribua para que o próximo Plano Nacional de Saúde (PNS) seja um documento congregante de políticas estruturadas e realistas tendo em vista um sistema de saúde mais eficaz.

 

Apresente as suas reflexões e propostas para o próximo Plano Nacional de Saúde (PNS), promova a saúde.

 

Esta é uma área específica onde pode colocar o seu contributo para o processo de elaboração do Plano Nacional de Saúde (PNS) 2011-2016:

 

http://www.acs.min-saude.pt/pns2011-2016/contributos/contribuir/

 

 

 

 

Isenção do pagamento das taxas moderadoras

As situações de isenção do pagamento das taxas moderadoras estão definidas no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto (actualizado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 79/2008, de 8 de Maio).

O Decreto-Lei n.º 322/2009, de 14 de Dezembro – Revoga o artigo 148.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro [Orçamento de Estado para 2007], e o artigo 160.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro [Orçamento de Estado para 2009], eliminando as taxas moderadoras para acesso a internamento e acto cirúrgico realizado em ambulatório, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

O artigo 148.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29-Dezembro, criou taxas moderadoras para internamento e actos cirúrgicos realizados em ambulatório. Estão isentos do pagamento dessas taxas, os utentes referidos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto. O Decreto-Lei n.º 79/2008, de 8 de Maio, altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, que estabelece o regime das taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde no âmbito do Sistema Nacional de Saúde, reduzindo em 50 % o pagamento de taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde dos utentes com idade igual ou superior a 65 anos, e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto (com as respectivas alterações). O Decreto-Lei n.º 322/2009, de 14 de Dezembro, elimina as taxas moderadoras para acesso a internamento e acto cirúrgico realizado em ambulatório, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

O Conselho de Ministros, reunido em 12 de Fevereiro de 2010 na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou, designadamente um Decreto-Lei que isenta do pagamento de taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde, entre outros, os candidatos a transplante de órgãos, tecidos ou células, os doentes transplantados, os dadores vivos de órgãos, tecidos ou células, e os militares e os ex-militares que, em virtude da prestação do serviço militar, se encontrem incapacitados de forma permanente.

FALTAS PARA TRATAMENTO AMBULATÓRIO – PEDIDO REPOSIÇÃO DE DESCONTOS REALIZADOS NO VENCIMENTO...

 

 

NOME

MORADA

CÓDIGO POSTAL

ENTIDADE EMPREGADORA (CHEFE MÁXIMO DO SERVIÇO)

MORADA

CÓDIGO POSTAL

E-mail:

Fax: 000 000 000

 

Lisboa, 3 de Fevereiro de 2010

 

ASSUNTO: FALTAS PARA TRATAMENTO AMBULATÓRIO – PEDIDO PARA REPOSIÇÃO DE DESCONTOS REALIZADOS NO VENCIMENTO

_________________

 

Exmºs. Senhores

 

1.      O funcionário ou agente que, encontrando-se ao serviço, careça, em virtude de doença, deficiência ou acidente em serviço, de tratamento ambulatório que não possa efectuar-se fora do período normal de trabalho pode faltar durante o tempo necessário para o efeito.

 

2.      Para poder beneficiar do regime de faltas previsto no número anterior, o funcionário ou agente (trabalhador) tem de apresentar declaração passada por entidade legalmente competente, a qual deve indicar a necessidade de ausência ao serviço para tratamento ambulatório e os termos em que a fruirá.

 

3.      O funcionário ou agente (trabalhador) tem de apresentar, no serviço de que depende, um plano de tratamento ou, na sua falta e, neste caso, por cada ausência para tratamento, documento comprovativo da sua presença no local da realização do mesmo.

 

4.      As horas utilizadas devem ser convertidas, através da respectiva soma, em dias completos de faltas, as quais são consideradas, para todos os efeitos legais, como serviço efectivo.

 

5.      O disposto nos n.ºs 1, 3 e 4 é aplicável, com as devidas adaptações, às situações de ausência para realização de consultas médicas e exames complementares de diagnóstico.

 

6.      As horas necessárias para realização de tratamento ambulatório, consultas médicas e exames complementares de diagnóstico são consideradas, nos termos legais e regulamentares, como serviço efectivo para todos os efeitos legais, pelo que deve entender-se que a conversão das horas utilizadas em dias completos de faltas releva exclusivamente para efeitos estatísticos e de balanço social. (é também este o entendimento da DirecçãoGeral da Administração e do Emprego Publico (DGAEP)).

 

7.      Verifico, salvo opinião melhor fundamentada, que me têm sido indevidamente debitados montantes relativos às faltas em epígrafe, perfazendo um valor global de € 000,00 (EXTENSO euros).

 

8.      O desconto do referido montante tem agravado a já precária situação do requerente face aos elevados gastos na manutenção da sua debilitada saúde.

 

 

Atendendo a que não consigo encontrar justificação legal ou convencionada para o desconto no meu vencimento de tal importância, venho solicitar que V.ªs Ex.ªs, se dignem, por favor, a repor imediatamente a referida quantia global de € 000,00 (EXTENSO euros) e outras que, nos mesmos moldes, eventualmente me tenham debitado indevidamente.

 

 

Agradeço antecipadamente toda a atenção dispensada, ficando a aguardar resposta esclarecedora, desejando o melhor entendimento, subscrevendo-me com os melhores cumprimentos,

 

Atentamente,

 

 

 

(nome completo)

 

(Autorizada a reprodução, para fins exclusivamente particulares, sem intuitos comerciais) (não dispensa a consulta de profissional do foro: advogado(a) e/ou solicitador (a)).

REGULAMENTO DA ACTIVIDADE DE TRANSPORTES EM TÁXI - Pessoas com necessidades especiais

  

Decreto-Lei n.º 41/2003, de 11 de MarçoRepublica integralmente o Decreto-Lei n.º 251/1998, de 11 de Agosto, com a redacção dada pelas Leis n.ºs 156/1999, de 14 de Setembro, e 106/2001, de 31 de Agosto, e com as alterações do presente diploma.

 

Portaria n.º 134/2010, de 2 de Março, alterada pela Portaria n.º 1318/2001, de 29 de Novembro, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 251/1998, de 11 de Agosto, alterado e republicado integralmente pelo Decreto-Lei n.º 41/2003, de 11 de Março, no que se refere às normas de identificação, ao tipo de veículo, às condições de afixação de publicidade e a outras características a que devem obedecer os táxis.

 

O Decreto-Lei n.º 251/1998, de 11 de Agosto, alterado e republicado integralmente pelo Decreto-Lei n.º 41/2003, de 11 de Março, aplica-se aos transportes públicos de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros, adiante designados por transportes em táxi.

 

PRESTAÇÃO OBRIGATÓRIA DE SERVIÇOS

 

1 — Os táxis devem estar à disposição do público, de acordo com o regime de estacionamento que lhes for fixado, não podendo ser recusados os serviços solicitados em conformidade com a tipologia prevista no presente diploma, salvo o disposto no número seguinte.

 

2 — Podem ser recusados os seguintes serviços:

 

a) Os que impliquem a circulação em vias manifestamente intransitáveis pelo difícil acesso ou em locais que ofereçam notório perigo para a segurança do veículo, dos passageiros ou do motorista;

 

b) Os que sejam solicitados por pessoas com comportamento suspeito de perigosidade.

 

TRANSPORTE DE BAGAGENS E DE ANIMAIS

 

1 — O transporte de bagagens só pode ser recusado nos casos em que as suas características prejudiquem a conservação do veículo.

 

2 — É obrigatório o transporte de cães-guias de passageiros invisuais e de cadeiras de rodas ou outros meios de marcha de pessoas com mobilidade reduzida, bem como de carrinhos e acessórios para o transporte de crianças.

 

3 — Não pode ser recusado o transporte de animais de companhia, desde que devidamente acompanhados e acondicionados, salvo motivo atendível, designadamente a perigosidade, o estado de saúde ou de higiene

 

TÁXIS PARA PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA

 

1 — Podem ser licenciados táxis para o transporte de pessoas com mobilidade reduzida, desde que devidamente adaptados, de acordo com regras a definir pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, Instituto Público (IMTT, I. P.).

 

2 — As licenças a que se refere o número anterior podem ser atribuídas pelas câmaras municipais fora do contingente a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 251/1998, de 11 de Agosto, alterado e republicado integralmente pelo Decreto-Lei n.º 41/2003, de 11 de Março, de acordo com critérios a fixar por regulamento municipal, sempre que a necessidade deste tipo de veículos não possa ser assegurada pela adaptação dos táxis existentes no concelho.

 

São competentes para a fiscalização das normas constantes do Decreto-Lei n.º 251/1998, de 11 de Agosto, alterado e republicado integralmente pelo Decreto-Lei n.º 41/2003, de 11 de Março, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, Instituto Público (IMTT, I. P.), a Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (IGOPTC), as câmaras municipais, a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública.

 

O processo de contra-ordenação inicia-se oficiosamente mediante denúncia das autoridades fiscalizadoras ou particular.

 

Portaria n.º 277-A/1999, de 15 de Abril

 

Portaria n.º 1318/2001, de 29 de Novembro

 

Decreto-Lei n.º 251/1998, de 11 de Agosto

 

Decreto-Lei n.º 41/2003, de 11 de Março

 

Portaria n.º 134/2010, de 2 de Março

 

 (Proibida a reprodução, no todo ou em parte, sem prévia autorização expressa, por escrito, do autor)

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