Redefinição do período de interrupção das actividades na Páscoa - educação pré-escolar
15 de Março de 2010. — A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar.
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15 de Março de 2010. — A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar.
O desafio da qualificação dos Portugueses exige um corpo docente de qualidade, cada vez mais qualificado e com garantias de estabilidade, estando a qualidade do ensino e dos resultados de aprendizagem estreitamente articulada com a qualidade da qualificação dos educadores e professores.
Data de Nascimento
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Anos de Escolaridade
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Anterior a 01/01/1967
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4 anos
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Entre 01/01/1967 e 31/12/1980
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6 anos
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Entre a 31/12/1980 a 31/12/1994
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9 anos
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Posterior a 31/12/1994
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12 anos
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Portaria n.º 731/2009, de 7 de Julho - cria o Sistema de Formação e de Certificação em Competências TIC (tecnologias de informação e comunicação) para docentes em exercício de funções nos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
A promoção do uso dos computadores, redes e Internet nos processos de ensino-aprendizagem exigiu um esforço de apetrechamento informático das escolas.
Colocar as tecnologias de informação e comunicação (TIC) à disposição da comunidade educativa requer, hoje em dia, a existência de soluções organizacionais que permitam dar resposta a este desafio.
O aumento do parque informático, a gestão das redes, a necessidade constante de manutenção e assistência técnica, as questões da segurança e a crescente e desejável utilização destes recursos, quer pelos alunos quer pelos professores, têm exigido às escolas soluções organizacionais que permitam o bom funcionamento dos equipamentos informáticos e das redes como condição imprescindível para a criação de segurança, confiança e fiabilidade, propiciando, desse modo, a sua eficaz utilização no processo de ensino-aprendizagem.
Paralelamente a este investimento em equipamentos, torna-se necessário continuar a investir na formação e no apoio aos docentes nas novas tecnologias, possibilitando a utilização das mesmas em actividades lectivas e não lectivas e nas tarefas de administração e gestão de cada agrupamento/escola.
O CERTIFICADO DE COMPETÊNCIAS DIGITAIS pode ser atribuído em resultado das seguintes modalidades de reconhecimento de competências adquiridas:
a) Certificação por validação de competências profissionais, atribuível ao docente que reúna pelo menos um dos seguintes requisitos:
(1) Possua habilitação própria ou profissional para leccionar o grupo de recrutamento 550;
(2) Tenha desempenhado o cargo de coordenador de TIC, nos termos do despacho n.º Despacho n.º 26691/2005, de 30 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 27 de Dezembro de 2005;
(3) Participe ou tenha participado como docente responsável pela componente pedagógica ou pela componente técnica do Plano Tecnológico da Educação, nos termos do Despacho n.º 700/2009, de 19 de Dezembro de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de Janeiro de 2009;
b) Certificação por validação de competências associadas, atribuível ao docente portador de pelo menos um dos seguintes certificados:
(1) Diplomas de bacharelato, licenciatura ou equiparados, pós-graduação, mestrado ou doutoramento, cujas áreas de educação e formação se inscrevam na área de estudo de Informática (48), de acordo com a classificação nacional das áreas de educação e formação;
(2) Certificado de formador em TIC nas áreas A40 — Informática, B15 — Tecnologia e Comunicação Educativa e C15 — Tecnologias Educativas (Informática/Aplicação da Informática), no quadro do regime jurídico da formação contínua de professores;
(3) Outros certificados ou diplomas a definir por despacho conjunto do director-geral do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, do director-geral dos Recursos Humanos da Educação e do director-geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular;
c) Certificação por reconhecimento de percurso formativo, atribuível ao docente que se encontre em pelo menos uma das seguintes situações:
(1) Tenha frequentado acções de formação contínua no domínio das TIC, com aproveitamento, no quadro do regime jurídico da formação contínua de professores, e correspondentes a um total mínimo de 50 horas, cumpridas no período compreendido entre 1 de Janeiro de 2000 e 31 de Agosto de 2009;
(2) Tenha frequentado, com aproveitamento, um dos cursos de formação TIC de nível 1, de acordo com o modelo de formação em competências TIC, nos termos do artigo 4.º da presente Portaria n.º 731/2009, de 7 de Julho;
(3) Tenha frequentado, com aproveitamento, os dois cursos de formação TIC de nível 2 obrigatórios, de acordo com o modelo de formação em competências TIC, nos termos do artigo 5.º da presente Portaria n.º 731/2009, de 7 de Julho.
Despacho n.º 13170/2009 - Definição de um conjunto de regras relativas a matrículas e renovação de matrículas para o ano lectivo 2009/2010.
Segundo este Despacho n.º 13170/2009, na educação pré-escolar e no ensino básico, o pedido de matrícula, que decorre até ao próximo dia 20 de Junho, deve ser efectuado preferencialmente via Internet no agrupamento de escolas, no estabelecimento de educação pré-escolar ou na escola da área de residência do aluno ou da actividade profissional dos pais ou encarregados de educação.
No caso dos alunos que pretendam frequentar o ensino particular e cooperativo, a matrícula deve ser efectuada na escola pretendida.
No ensino secundário, o pedido de matrícula deve ser efectuado preferencialmente via Internet, sendo dirigido à escola ou agrupamento de escolas onde o aluno concluiu o ensino básico, em prazo a definir pela escola, não podendo ultrapassar a data limite de 15 de Julho.
Em caso de renovação da matrícula na educação pré-escolar e no ensino básico, esta realiza-se automaticamente no agrupamento de escolas ou no estabelecimento de educação pré-escolar frequentado pela criança. No ensino secundário, a renovação da matrícula realiza-se no agrupamento ou na escola frequentada pelo aluno.
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