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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Programa de Estágios Profissionais

Portaria n.º 120/2013, de 26 de MarçoTerceira alteração ao Programa de Estágios Profissionais.

 

A Portaria n.º 120/2013, de 26 de Março, dá nova redacção aos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 9.º, 11.º, 13.º, 14.º, 15.º, 15.º-A, 17.º e 18.º da Portaria n.º 92/2011, de 28 de Fevereiro, alterada pelas Portarias n.ºs 309/2012, de 9 de Outubro, e 3-B/2013, de 4 de Janeiro.

 

É republicada em anexo à Portaria n.º 120/2013, de 26 de Março, da qual faz parte integrante, a Portaria n.º 92/2011, de 28 de Fevereiro, alterada pelas Portarias n.º 309/2012, de 9 de Outubro, e n.º 3-B/2013, de 4 de Janeiro, com as alterações que agora lhe foram introduzidas.

 

Portaria n.º 3-B/2013, de 4 de Janeiro - Segunda alteração à Portaria n.º 92/2011, de 28 de Fevereiro, que regula o Programa de Estágios Profissionais.

 

Preconiza a alteração na medida de Estágios Profissionais, com o alargamento da mesma aos casais desempregados e às famílias monoparentais cujo membro activo se encontra em situação de desemprego, independentemente da idade dos mesmos, e bem assim o aumento do valor do reembolso das respectivas bolsas de estágio, procurando assegurar melhores perspectivas de reinserção no mercado de trabalho a estes desempregados.

 

A Portaria n.º 3-B/2013, de 4 de Janeiro, republica em anexo a Portaria n.º 92/2011, de 28 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 309/2012, de 9 de Outubro, com a redacção actual.

 

«A promoção do emprego sustentável é uma das grandes prioridades do XIX Governo Constitucional, tendo vindo a ser, com esse desiderato, implementado um conjunto alargado de medidas e de reformas, tanto de cariz estrutural, como de cariz conjuntural.

Nessa conformidade, o Governo tem desenvolvido uma política de emprego e de formação profissional focada em aspectos específicos com relevância directa junto do mercado de trabalho, nomeadamente em termos de combate ao desemprego. Um desses aspectos específicos, que se revela essencial para o Governo, concerne à prioridade que deve ser atribuída às camadas sociais mais desprotegidas e mais sujeitas às implicações sociais e económicas decorrentes dos elevados níveis atuais de desemprego.

Neste contexto, as situações dos agregados familiares em que ambos os membros do casal se encontram em situação de desemprego, bem como das famílias monoparentais cujo membro activo se encontra desempregado, devem ser acompanhadas com maior proximidade pelas políticas públicas. Importa assegurar a estes desempregados um acesso mais alargado a medidas activas de emprego. Entre estas medidas destaca-se os estágios apoiados, atento o inerente reforço das competências técnicas e pessoais dos desempregados e o respectivo potencial de promoção da empregabilidade, conforme sublinhado em vários estudos recentes. Assim, a alteração na medida de Estágios Profissionais, ora preconizada, com o alargamento da mesma aos casais desempregados e às famílias monoparentais cujo membro activo se encontra em situação de desemprego, independentemente da idade dos mesmos, e bem assim o aumento do valor do reembolso das respectivas bolsas de estágio, assegura melhores perspectivas de reinserção no mercado de trabalho a estes desempregados, com efeitos potenciais importantes em termos do combate ao desemprego nos sectores da população em que os seus efeitos negativos tendem a ser mais acentuados.».

 

Mais informação em: http://www.iefp.pt/apoios/candidatos/Estagios/Paginas/ProgramaEstagiosProfissionais.aspx

Apoio à contratação de desempregados com idade igual ou superior a 45 anos

Portaria n.º 3-A/2013, de 4 de Janeiro - Cria a medida de Apoio à contratação de desempregados com idade igual ou superior a 45 anos, via Reembolso da Taxa Social Única (TSU), isto é, através do reembolso das contribuições para a segurança social da responsabilidade do empregador.

 

Portaria n.º 97/2013, de 4 de Março - Primeira alteração à Portaria 3-A/2013, de 4 de Janeiro que cria a medida de Apoio à contratação de desempregados com idade igual ou superior a 45 anos, via Reembolso da Taxa Social Única (TSU).

 

A Portaria n.º 3-A/2013, de 4 de Janeiro, criou a medida de Apoio à contratação de desempregados com idade igual ou superior a 45 anos, via Reembolso da Taxa Social Única (TSU), promovendo o combate ao desemprego em faixas etárias também particularmente expostas à actual situação de crise económica e que não eram abrangidas pelas medidas activas de emprego em vigor com igual configuração.

 

A presente portaria procede a alguns ajustamentos a esta medida, designadamente no sentido de fazer depender o acesso a esta medida da inscrição dos desempregados nos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional, de clarificar alguns dos requisitos de atribuição do apoio aos empregadores, bem como de ajustar a forma de pagamento dos apoios à actual capacidade de muitas empresas de assumirem compromissos de natureza financeira.

 

Tais ajustamentos visam garantir uma aplicação mais ajustada e eficaz desta nova medida de apoio à contratação.

 

É republicada, em anexo à presente Portaria n.º 97/2013, de 4 de Março, e que dela faz parte integrante, a Portaria n.º 3-A/2013, de 4 de Janeiro, com as alterações que agora lhe foram introduzidas.

 

Declaração de Rectificação n.º 14/2013, de 11 de Março

Medidas de Apoio à Contratação via Reembolso da Taxa Social Única (TSU)...

Portaria n.º 229/2012, de 3 de Agosto - Cria a medida de Apoio à Contratação via Reembolso da Taxa Social Única (TSU). [alterada pela Portaria n.º 65-A/2013, de 13 de Fevereiro]

 

Em resposta ao agravamento da situação do desemprego jovem em Portugal, o Governo elaborou o Plano Estratégico de Iniciativas à Empregabilidade Jovem e de Apoio às PME, «Impulso Jovem», que assenta em três pilares, a saber: i) Estágios; ii) Apoio à contratação e ao empreendedorismo; e iii) Apoio ao investimento [Portaria n.º 225-A/2012, de 31 de Julho].

 

No âmbito do segundo pilar - APOIO À CONTRATAÇÃO E AO EMPREENDEDORISMO -, está previsto o lançamento de uma medida de apoio à contratação de jovens desempregados de longa duração, que se consubstancia no REEMBOLSO TOTAL OU PARCIAL, CONSOANTE SE TRATE DE CONTRATO SEM TERMO OU A TERMO, DAS CONTRIBUIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA A SEGURANÇA SOCIAL DA RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR (valor da TSU paga mensalmente pelo empregador relativamente a cada trabalhador abrangido). Esta medida promove a diminuição dos encargos financeiros associados a novas contratações, reduzindo, assim, a diferença entre o encargo suportado pelo empregador e a remuneração auferida pelo trabalhador e procurando promover o crescimento do emprego entre os jovens.

Para efeitos de obtenção do apoio, o empregador regista a oferta de emprego e a intenção de beneficiar do apoio no portal NetEmprego do IEFP, em www.netemprego. gov.pt, podendo identificar o desempregado que pretende contratar.

 

O apoio financeiro previsto na presente Portaria n.º 229/2012, de 3 de Agosto, é cumulável unicamente com a medida Estímulo 2012, criada pela Portaria n.º 45/2012, de 13 de Fevereiro [procede à criação da medida de apoio ao emprego «Estímulo 2012», que promove a contratação e a formação profissional de desempregados].

 

Portaria n.º 65-A/2013, de 13 de Fevereiro - Primeira alteração à Portaria n.º 229/2012, de 3 de Agosto, que cria a medida de Apoio à Contratação via Reembolso da Taxa Social Única (TSU).

 

Portaria n.º 3-A/2013, de 4 de Janeiro - Cria a medida de Apoio à contratação de desempregados com idade igual ou superior a 45 anos, via Reembolso da Taxa Social Única (TSU), isto é, através do reembolso das contribuições para a segurança social da responsabilidade do empregador.

 

Portaria n.º 97/2013, de 4 de Março - Primeira alteração à Portaria 3-A/2013, de 4 de Janeiro que cria a medida de Apoio à contratação de desempregados com idade igual ou superior a 45 anos, via Reembolso da Taxa Social Única (TSU).

 

A Portaria n.º 3-A/2013, de 4 de Janeiro, criou a medida de Apoio à contratação de desempregados com idade igual ou superior a 45 anos, via Reembolso da Taxa Social Única (TSU), promovendo o combate ao desemprego em faixas etárias também particularmente expostas à actual situação de crise económica e que não eram abrangidas pelas medidas activas de emprego em vigor com igual configuração.

 

A presente portaria procede a alguns ajustamentos a esta medida, designadamente no sentido de fazer depender o acesso a esta medida da inscrição dos desempregados nos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional, de clarificar alguns dos requisitos de atribuição do apoio aos empregadores, bem como de ajustar a forma de pagamento dos apoios à actual capacidade de muitas empresas de assumirem compromissos de natureza financeira.

 

Tais ajustamentos visam garantir uma aplicação mais ajustada e eficaz desta nova medida de apoio à contratação.

 

É republicada, em anexo à presente Portaria n.º 97/2013, de 4 de Março, e que dela faz parte integrante, a Portaria n.º 3-A/2013, de 4 de Janeiro, com as alterações que agora lhe foram introduzidas.

 

Declaração de Rectificação n.º 14/2013, de 11 de Março

 

Regulamento do Sistema de Incentivos de Apoio Local a Microempresas …

Portaria n.º 68/2013, de 15 de Fevereiro - Aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos de Apoio Local a Microempresas.

 

O presente Regulamento estabelece a criação do Sistema de Incentivos de Apoio Local a Microempresas e define as regras aplicáveis à concessão de apoios no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) através dos Programas Operacionais Regionais do Norte, Centro, Alentejo e Algarve.

 

O “Programa Valorizar”, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/2013, de 29 de Janeiro, tem por objectivo o desenvolvimento regional, através do estímulo à actividade económica produtiva de base regional e local, promovendo uma actuação articulada potenciadora dos seus efeitos no território.

 

Agindo sobre as realidades locais e respectivos mercados de trabalho, recorre a instrumentos integrados de intervenção pública assentes na promoção das potencialidades endógenas dos territórios, no reforço da capacitação institucional, na criação de oportunidades de negócio, visando a promoção das economias locais e a criação de postos de trabalho.

 

Com o intuito de combater o desemprego, evitando que se torne estrutural, e de modo a não descurar a forte incidência do desemprego nos jovens, estabelece-se uma majoração dos apoios dirigidos aos jovens entre os 18 e os 30 anos, desempregados ou à procura do primeiro emprego.

Programas de apoio financeiro ao associativismo jovem …

Portaria n.º 10/2013, de 11 de Janeiro - Quinta alteração à Portaria n.º 1230/2006, de 15 de Novembro que cria os programas de apoio financeiro ao associativismo jovem (Programa de Apoio Juvenil (PAJ), Programa de Apoio Infra-Estrutural (PAI) e Programa de Apoio Estudantil (PAE)) e aprova o respectivo Regulamento.

 

Altera os artigos 13.º, 14.º, 22.º, 34.º e 36.º da Portaria n.º 1230/2006, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1276/2010, de 16 de Dezembro, e republicada pela Portaria n.º 68/2011, de 7 de Fevereiro.

 

Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.) - http://www.ipdj.pt/

Programa COOPJOVEM …

Portaria n.º 432-E/2012, de 31 de Dezembro - Cria o Programa COOPJOVEM, programa de apoio ao empreendedorismo cooperativo, destinado a apoiar os jovens na criação de cooperativas ou em projectos de investimento que envolvam a criação líquida de postos de trabalho em cooperativas agrícolas existentes, como forma de desenvolvimento de uma cultura solidária e de cooperação, facilitando a criação do seu próprio emprego e a definição do seu trajecto de vida.

 

São destinatários do Programa COOPJOVEM todos os jovens com idade compreendida entre os 18 e os 30 anos, que possuam, pelo menos, o 9.º ano de escolaridade, com referência à data da apresentação da candidatura, e que pretendam constituir uma nova cooperativa que integre pelo menos cinco cooperadores, com um máximo de nove.

 

São também destinatários do Programa COOPJOVEM os jovens com idade compreendida entre os 18 e os 40 anos que possuam, pelo menos, o 9.º ano de escolaridade, com referência à data da apresentação da candidatura, e que pretendem criar, com o limite máximo de nove jovens agricultores, uma cooperativa agrícola ou uma nova secção em cooperativas agrícolas já existentes que tenham até 10 trabalhadores.

Apoio à contratação de trabalhadores por empresas startups...

Portaria n.º 432/2012, de 31 de Dezembro - Cria a medida de Apoio à Contratação de Trabalhadores por Empresas Startups.

São comummente designadas como startups as empresas baseadas em conhecimento e com potencial de crescimento em mercados internacionais.

Programa Estratégico para o Empreendedorismo e a Inovação - iniciativa +Empresas

Despacho n.º 16590/2012 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2012] - Cria no âmbito do Programa Estratégico para o Empreendedorismo e a Inovação, abreviadamente designado por Programa Estratégico +E +I, a iniciativa +Empresas, que visa facilitar e promover o acesso dos empreendedores aos instrumentos disponíveis, adequados às várias fases do ciclo dos seus projectos.

 

1 - É criada, no âmbito do Programa Estratégico para o Empreendedorismo e a Inovação, abreviadamente designado por Programa Estratégico +E +l, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2011, de 16 de Dezembro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 35/2011, de 21 de Dezembro, a iniciativa +Empresas, que visa facilitar e promover o acesso dos empreendedores aos instrumentos disponíveis, adequados às várias fases do ciclo dos seus projectos.

 

2 - Sem prejuízo de posterior inclusão de novas medidas, são agregadas no âmbito da iniciativa +Empresas as seguintes medidas:

a) O «Passaporte para o empreendedorismo», criado pela Portaria n.º 370-A/2012, de 15 de Novembro;

b) O «Vale Empreendedorismo», criado pela Portaria n.º 369/2012, de 6 de Novembro, no âmbito do Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização de PME, aprovado pela Portaria n.º 1463/2007, de 15 de Novembro, alterado pela Portaria n.º 250/2008, de 4 de Abril, alterado e republicado pelas Portarias n.ºs 353-A/2009, de 3 de Abril, 1101/2010, de 25 de Outubro, e 47-A/2012, de 24 Fevereiro, e alterado pelas Portarias n.ºs 233-A/2012, de 6 de agosto, e 369/2012, de 6 de Novembro;

c) A «Medida de Apoio à Contratação de Trabalhadores por Empresas Startups», criada pela Portaria n.º 432/2012, de 31 de Dezembro;

d) O «Empreendedorismo qualificado», no âmbito do Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização de PME, aprovado pela Portaria n.º 1463/2007, de 15 de Novembro, alterado pela Portaria n.º 250/2008, de 4 de Abril, alterado e republicado pelas Portarias n.ºs 353-A/2009, de 3 de Abril, 1101/2010, de 25 de Outubro, e 47-A/2012, de 24 Fevereiro, e alterado pelas Portarias n.ºs 233-A/2012, de 6 de agosto, e 369/2012, de 6 de Novembro;

e) O «Programa de ignição».

 

Portaria n.º 432/2012, de 31 de Dezembro - Cria a medida de Apoio à Contratação de Trabalhadores por Empresas Startups.

São comummente designadas como startups as empresas baseadas em conhecimento e com potencial de crescimento em mercados internacionais.

Promoção de incentivos ao empreendedorismo e à inovação...

Resolução da Assembleia da República n.º 58/2012, de 3 de Maio - Recomenda ao Governo a promoção de incentivos ao empreendedorismo jovem.

 

Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2012, de 3 de Maio - Define as competências, a composição e as regras de funcionamento do Conselho Nacional para o Empreendedorismo e a Inovação.

 

O Programa do XIX Governo Constitucional aponta o empreendedorismo e a inovação como objectivos prioritários, conferindo à inovação um papel fundamental no aumento da competitividade e na capacidade de crescimento económico.

 

Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação (IAPMEI): http://www.iapmei.pt/ .

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