Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

Regulamento dos Beneficiários do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, I. P.

Portaria n.º 1238/2010, de 14 de Dezembro - Aprova o Regulamento dos Beneficiários do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, I. P., e revoga a Portaria n.º 762/1996, de 27 de Dezembro.

Estatutos do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, I. P.

Portaria n.º 1271/2009, de 19 de Outubro - aprova os Estatutos do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, I. P., abreviadamente designado por IASFA, I. P., publicados em anexo à Portaria n.º 1271/2009, de 19 de Outubro, e que dela fazem parte integrante.

 

O Decreto-Lei n.º 215/2009, de 4 de Setembro, definiu a missão, as atribuições e os órgãos do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, I. P. (IASFA, I. P.), importa agora, no desenvolvimento daquele Decreto-Lei n.º 215/2009, de 4 de Setembro, determinar a sua organização interna.

 

A organização, as competências e o modo de funcionamento dos equipamentos sociais (Centros de Apoio Social do Alfeite, Braga, Coimbra, Évora, Funchal, Lisboa, Oeiras, Porto, Ponta Delgada, Runa, Tomar e Viseu; Centro de Repouso de Porto Santo) e dos serviços previstos nos Estatutos do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, I. P., são fixados no respectivo Regulamento Interno, cuja aprovação é da competência do Conselho Directivo do IASFA, I. P..

 

A coordenação das actividades desenvolvidas pelos diversos equipamentos sociais (Centros de Apoio Social do Alfeite, Braga, Coimbra, Évora, Funchal, Lisboa, Oeiras, Porto, Ponta Delgada, Runa, Tomar e Viseu; Centro de Repouso de Porto Santo) é exercida de acordo com as directrizes e instruções fixadas pelo Conselho Directivo do IASFA, I. P..

 

Os centros de apoio social e o centro de repouso são dirigidos por directores equiparados a chefe de divisão [cargo de direcção intermédia de 2.º grau] [194,79 € mensais para despesas de representação].

 

O IASFA, I. P., pode ceder a exploração dos equipamentos sociais (Centros de Apoio Social do Alfeite, Braga, Coimbra, Évora, Funchal, Lisboa, Oeiras, Porto, Ponta Delgada, Runa, Tomar e Viseu; Centro de Repouso de Porto Santo), total ou parcialmente, a entidades públicas ou privadas.

 

O Instituto de Acção Social das Forças Armadas, I. P. deve dispor de mapa de pessoal aprovado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da tutela, publicado no Diário da República, dos quais constarão os postos de trabalho com as respectivas especificações e níveis de vencimentos, sendo nula a relação de trabalho ou de emprego público estabelecida com violação dos limites neles impostos.

 

O IASFA, I. P., pode recorrer a equipamentos sociais de outras entidades quando não disponha de equipamentos próprios adequados, tenha excedido a capacidade destes ou esta medida se revele económica ou socialmente mais conveniente.

 

A Portaria n.º 1271/2009, de 19 de Outubro, entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2009.

O Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA)

 

Decreto-Lei n.º 215/2009, de 4 de Setembro - Aprova a orgânica do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, I. P. (IASFA).
 
E, decorridos mais de treze (13) anos, o Conselho de Direcção do IASFA provavelmente “libertou-se” da aprovação do regulamento interno sobre a “organização, competências, e o modo de funcionamento dos equipamentos sociais” (cfr. decorria/decorre do disposto no artigo 7.º, n.º 7, do Decreto-Lei n.º 284/1995, de 30 de Outubro) [equipamentos sociais que assistem milhares de militares e familiares, muitos extremamente idosos e bastantes com enormes carências] (no Centro de Apoio Social de Oeiras do IASFA, por exemplo, há idosos que não conseguem suportar nem as despesas da farmácia, já houve idosos a suicidarem-se atirando-se das janelas…)  
Decreto-Lei n.º 284/1995, de 30 de Outubro
 

Inércia ou omissão de alguém? De quem? Do Conselho de Direcção do Instituto de Acção Social das Forças Armadas? Do seu actual Presidente do Conselho de Direcção, Sua Excelência o Tenente-General na Reserva Fialho da Rosa? Do Gabinete de Apoio Técnico Jurídico do IASFA (GATJ/IASFA), chefiado pelo Sr. Coronel Macedo Alves? De quem não cumpre o que devia cumprir? O que estará na origem disto?

 

 

O IASFA, I. P., prossegue atribuições do Ministério da Defesa Nacional, sob superintendência e tutela do respectivo ministro [Ministro da Defesa Nacional]. (cfr. artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 215/2009, de 4 de Setembro) [Vide também a Lei Quadro dos Institutos Públicos (Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, com posteriores alterações (Lei n.º 51/2005, de 30.08; Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25.10; Lei n.º 105/2007, de 03.04; e Lei n.º 64-A/2008, de 31.12)) e o artigo 177.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA)].

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

VISITAS

VISITAS