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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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Orçamento do Estado para 2012...

 Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro - Orçamento do Estado para 2012.

 

Para leitura atenta... com implicação em inúmeros diplomas legais, designadamente com referência a: ADSE, ADM, CGA, SNS, CIVA, CIRS, CIRC, IUC, CIMT, CISV, IMI,, EBF, RGIT, LGT, CPPT, RCTFP, ajudas de custo, subsídios e/ou prestações sociais, deficientes, invalidez, pensões, militares, Forças Armadas, Segurança Social, SNS, remunerações, PEC, IAS, IPSS, Administração Pública, progressões, promoções, reforma, aposentação, militares contratados e em regime de voluntariado, magistrados judiciais, docentes, Regiões Autónomas, Autarquias Locais, Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social....

 

O regime tributário foi amplamente modificado, havendo uma incidência significativa no aumento das taxas de tributação e na diminuição de isenções, deduções e benefícios fiscais.

 

Sugestõs para pesquisa [Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro - Orçamento do Estado para 2012]:

 

Taxas moderadoras (SNS), contribuição para o áudio-visual, contribuições, impostos, alienação de imóveis pertencentes ao Estado, regime de obrigatoriedade de reutilização de consumíveis informáticos, reorganização de serviços e transferências na Administração Pública, divulgação da lista de financiamento a fundações, associações e outras entidades, Lei de Programação Militar (LPM), disposições relativas a trabalhadores do sector público, contenção da despesa, posicionamento remuneratório, contribuição extraordinária de solidariedade (a incidir sobre pensões, subvenções e outras prestações pecuniárias de idêntica natureza, pagas a um único titular), suspensão do pagamento de subsídios de férias e de Natal ou equivalentes, contratos de prestação de serviços celebrados com pessoas singulares ou colectivas, na modalidade de avença, contratos de aquisição de serviços, Código dos Contratos Públicos, controlo da contratação de novos trabalhadores por pessoas colectivas de direito público, prémios de gestão, ajudas de custo, trabalho extraordinário e trabalho nocturno nas fundações públicas e nos estabelecimentos públicos, Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), viagens por via aérea, pagamento do trabalho extraordinário, descanso compensatório, aplicação de regimes laborais especiais na saúde, cálculo do valor da remuneração horária e diária, colocação em situação de mobilidade especial, quantitativos de militares em regime de contrato (RC) e de voluntariado (RV), controlo do recrutamento de trabalhadores nas administrações regionais dos Açores e da Madeira, controlo do recrutamento de trabalhadores nas autarquias locais, redução de cargos dirigentes nas autarquias locais, redução de trabalhadores nas autarquias locais, recrutamento de trabalhadores nas instituições do ensino superior públicas, prestação de informação sobre efectivos militares, Estatuto da Aposentação (EA), subsídio por morte, revisão do Estatuto dos Funcionários Parlamentares, montantes da participação das autarquias locais nos impostos do Estado, Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF), remuneração dos eleitos das juntas de freguesia, Fundo de Regularização Municipal (FRM), dívidas das autarquias locais relativas ao sector da água, saneamento e resíduos, descentralização de competências para os municípios no domínio da educação, componente de apoio à família (CAF), acção social escolar, endividamento municipal em 2012, Fundo de Emergência Municipal, Fundo Social Municipal (FSM), mobilização de activos e recuperação de créditos da segurança social, transferência para os municípios da titularidade do direito de propriedade dos prédios afectos às escolas que se encontrem sob gestão municipal, segurança social, políticas activas de emprego e formação profissional durante o ano de 2012, divulgação de listas de contribuintes, suspensão do regime de actualização do valor do indexante dos apoios sociais (IAS), das pensões e outras prestações sociais, congelamento do valor nominal das pensões, trabalhadores independentes, taxas contributivas, pagamento em prestações, dissolução, liquidação e extinção de empresas públicas e participadas, serviços e outros organismos, financiamento de habitação e de reabilitação urbana, linha de financiamento de pequenas e médias empresas, concessão extraordinária de garantias pessoais do Estado, financiamento e transferências para as regiões autónomas (Açores e Madeira), alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), retenção na fonte, mais-valias, liquidação do IRS, deduções à colecta, aplicação de taxa adicional ao quantitativo do rendimento colectável superior a € 153 300, alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC), alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), alteração ao Código do Imposto do Selo, alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo, imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos, alteração ao Código do Imposto sobre Veículos, revogação dos incentivos financeiros na aquisição de veículos eléctricos, alteração ao Código do Imposto Único de Circulação, alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), segundas avaliações de prédios urbanos, alteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), alteração à Lei Geral Tributária (LGT), alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), alteração ao Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), custas dos processos tributários, alteração ao Regulamento das Custas dos Processos Tributários, alteração à tabela dos emolumentos da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), alteração ao Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária, incentivos fiscais, regime fiscal de apoio ao investimento, sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II, regime de regularização tributária, contribuições especiais, caução global para desalfandegamento, autorizações legislativas, medidas excepcionais de apoio ao financiamento da economia, portagens, instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, contribuição sobre o sector bancário, alteração da política contabilística relativa a planos de pensões e outros benefícios pós-emprego, fiscalização prévia do Tribunal de Contas, Fundo Português de Carbono, contribuição para o áudio-visual, contratos-programa no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS), receitas do Serviço Nacional de Saúde, encargos com prestações de saúde no Serviço Nacional de Saúde, transferências das autarquias locais para o orçamento do Serviço Nacional de Saúde, encargos específicos no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, cobrança de dívidas relativas a prestações de saúde a terceiros responsáveis, contra-ordenação pela utilização dos serviços de saúde sem pagamento de taxa moderadora, transmissão de dados entre a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) e o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS), descontos nas pensões, cobrança de dívidas (ADSE), sistema integrado de operações de protecção e socorro, redefinição do uso dos solos, adjudicação de bens perdidos a favor do Estado, exercício de funções públicas por beneficiários de pensões de reforma pagas pela segurança social ou por outras entidades gestoras de fundos, limites às cumulações por beneficiários de subvenções mensais vitalícias, revogação do Decreto-Lei n.º 49 403, de 24 de Novembro de 1969, financiamento do Programa de Emergência Social, alteração ao Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto, alteração à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de Novembro, regularização extraordinária dos pagamentos aos fornecedores do sector público administrativo e empresarial, entidades com autonomia administrativa que funcionam junto da Assembleia da República (Comissão Nacional de Eleições, Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, Comissão Nacional de Protecção de Dados e Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida).

 

Lei n.º 64-A/2011, de 30 de Dezembro - Aprova as Grandes Opções do Plano para 2012-2015.

 

Lei n.º 64-C/2011, de 30 de Dezembro - Aprova a estratégia e os procedimentos a adoptar no âmbito da lei de enquadramento orçamental, bem como a calendarização para a respectiva implementação até 2015.

 

Alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2011... CIMI... PEC 2010-2013...

Lei n.º 60-A/2011, de 30 de Novembro - Procede à segunda alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2011, aprovada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, altera o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, e o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro, que aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

 

EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2011

 

Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 1 de Março - O Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 1 de Março, estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2011, aprovado pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

 

Lei n.º 48/2011, de 26 de Agosto - Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2011, aprovada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, no âmbito da iniciativa de reforço da estabilidade financeira.

Registo nacional dos serviços do Estado (RNSE)...

Lei n.º 20/2011, de 20 de Maio - Cria o registo nacional dos serviços do Estado (RNSE) de todo o sector público administrativo, integrado na Direcção-Geral do Orçamento.

 

O registo nacional dos serviços do Estado (RNSE) tem por função organizar e gerir o registo central dos serviços públicos do sector público administrativo, bem como divulgar publicamente todas as informações através de um sítio na Internet (sítio dos serviços do Estado), a criar pela Direcção-Geral do Orçamento.

 

PRINCÍPIOS RELATIVOS À DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO

 

1 — Do sítio na Internet (sítio dos serviços do Estado) deve constar, designadamente, informação financeira histórica e actual de cada serviço público, a identidade e os elementos curriculares de todos os membros dirigentes.

 

2 — O sítio dos serviços do Estado deve disponibilizar informação clara, relevante e actualizada sobre a vida do serviço, incluindo designadamente as obrigações de serviço público a que está sujeito, a sua missão e informação de natureza orçamental e patrimonial dos últimos três exercícios.

 

3 — O acesso a toda a informação disponibilizada no sítio dos serviços do Estado deve ser livre e gratuito.

Lei de enquadramento orçamental...

Lei n.º 22/2011, de 20 de Maio - Procede à quinta alteração da lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, alterada pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto, e pelas Leis n.ºs 23/2003, de 2 de Julho, 48/2004, de 24 de Agosto, e 48/2010, de 19 de Outubro.

 

Republica, em anexo à Lei n.º 22/2011, de 20 de Maio, da qual faz parte integrante, a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), com a redacção actual.

http://www.cga.pt/faq/faq_incompatibilidades.pdf

Exercício de funções públicas e cargos políticos por aposentados, reformados e legalmente equiparados e titulares de subvenções mensais vitalícias - NOVO REGIME.

 

 

Estatuto da Aposentação (EA)

 

Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro

 

Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de Julho

 

Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro

Redução remuneratória...

Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2011, de 4  de Janeiro - Concretiza as orientações para aplicação da redução remuneratória nas empresas públicas de capital exclusiva ou maioritariamente público, das entidades públicas empresariais e das entidades que integram o sector empresarial regional e municipal.

Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV)

Decreto-Lei n.º 320/2007 de 27 de Setembro, altera e republica, em anexo, com as alterações integradas, o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro - Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV)

 
Decreto-Lei n.º 320/2007, de 27 de Setembro - Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV) [altera e republica, em anexo, com as alterações integradas, o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro - Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV)].
 
Estabelece o regime de atribuição de incentivos aos cidadãos que prestem serviço militar nos regimes de contrato (RC) e de voluntariado (RV) nas Forças Armadas, nos termos e para os efeitos previstos na Lei do Serviço Militar (LSM) (Lei n.º 174/1999, de 21 de Setembro).
 
Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro – altera os artigos 23.º e 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 118/2004, de 21 de Maio, e pelo Decreto-Lei n.º 320/2007, de 27 de Setembro.
 

Lei n.º 174/1999, de 21 de Setembro - Lei do Serviço Militar (LSM)

 
Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro - Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM)

Conjunto de medidas de consolidação orçamental adicionais às previstas no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013…

Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro - Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

 

Assim, o Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro, procede, em primeiro lugar à clarificação do âmbito de aplicação subjectivo do Decreto-Lei n.º 192/1995, de 28 de Julho, e do Decreto-Lei n.º 106/1998, de 24 de Abril, que estabelecem o regime de abono de ajudas de custo e subsídio de transporte por motivos de deslocação em serviço público dos trabalhadores que exercem funções públicas, em território nacional e ao estrangeiro e no estrangeiro.

 

Em segundo lugar, o Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro, estabelece a redução dos valores das ajudas de custo e do subsídio de transporte para todos os trabalhadores que exercem funções públicas.

 

Em terceiro lugar, o Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro, clarifica que os regimes do trabalho extraordinário e do trabalho nocturno previstos no Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP) são aplicáveis a todos os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas em todos os órgãos e serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação objectivo da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, independentemente da carreira e ou estatuto profissional em que se enquadrem.

 

Em quarto lugar, o Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro, elimina a possibilidade de acumulação de vencimentos públicos com pensões do sistema público de aposentação.

 

Por último, o Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro, procede ao aumento em um ponto percentual da contribuição dos trabalhadores da Administração Pública para a Caixa Geral de Aposentações, I. P..

 

Estas medidas de consolidação orçamental vêm juntar-se às do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013 e às do Orçamento do Estado para 2011 [http://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/299824.html].

 

Sobre o PEC...

Redução de despesas na área da saúde...alterações dos estatutos dos hospitais com natureza de entidades públicas empresariais (E. P. E.)… processo de transmissão de competências e atribuições da Estrutura de Missão Parcerias.Saúde (EMPS)

para a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.)…considerando os processos relativos à construção dos hospitais de Loures, Vila Franca de Xira, Lisboa Oriental, Algarve, Vila Nova de Gaia-Espinho e Póvoa de Varzim-Vila do Conde...

 

Decreto-Lei n.º 136/2010, de 27 de Dezembro - Reduz a composição dos conselhos de administração dos hospitais com natureza de entidades públicas empresariais (E. P. E.), extingue a Estrutura de Missão Parcerias.Saúde (EMPS) e procede à quarta alteração do Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, e à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 219/2007, de 29 de Maio.

 

Para além das medidas de redução da despesa e de aumento da receita resultantes da Lei do Orçamento do Estado para 2011, o Governo decidiu adoptar as seguintes medidas de redução da despesa: em primeiro lugar, a redução do valor das ajudas de custo e do subsídio de transporte para os trabalhadores que exercem funções públicas; em segundo lugar, a redução da despesa com as horas extraordinárias, através do alargamento do âmbito de aplicação do regime geral previsto no regime do contrato de trabalho em funções públicas; em terceiro lugar, a eliminação da possibilidade de acumulação de vencimentos públicos com pensões e reformas; em quarto lugar, determinou-se a alteração das regras relativas à atribuição de prestações familiares; em quinto lugar, determinou-se a diminuição da despesa suportada com as estruturas pertencentes ao Ministério da Saúde (redução de despesas na área da saúde), que o Decreto-Lei n.º 136/2010, de 27 de Dezembro, vem concretizar.

 

http://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/245907.html

Iniciativa para a Competitividade e o Emprego...

Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-B/2010, de 27 de Dezembro – Aprova a Iniciativa para a Competitividade e o Emprego.

 

O Governo aprovou a Iniciativa para a Competitividade e o Emprego, composta por cerca de 50 medidas e que se desenvolve em cinco áreas fundamentais: competitividade da economia e apoio às exportações; simplificação administrativa e redução dos custos de contexto para as empresas; competitividade do mercado de trabalho; reabilitação urbana e dinamização do mercado de arrendamento; e combate à informalidade, fraude e evasão fiscal e contributiva.

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