O Conselho de Ministros, reunido em 29 de Janeiro de 2009 na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou o seguinte diploma:
Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização de despesa resultante do acordo a celebrar entre o Estado e os operadores de serviço de transporte público colectivo de passageiros decorrente da implementação do «passe 4_18@escola.tp»
Esta Resolução vem autorizar a realização de despesa, no montante de cerca de 15 milhões de euros, decorrente do Acordo a celebrar entre o Estado e os operadores de serviço de transporte público colectivo de passageiros, relativo às compensações financeiras a atribuir a estes em razão da obrigação tarifária decorrente da implementação do «passe 4_18@escola.tp».
Dá-se, assim, plena execução ao diploma que criou este novo título de transporte, que confere às crianças e jovens dos 4 aos 18 anos a redução do preço do título de transporte que corresponde a 50% de dedução ao valor da tarifa inteira.
Despacho n.º 10221/2009 - Título de transporte designado por "passe 4_18@escola.tp" – MINUTA do acordo a celebrar entre o Estado e os operadores de serviço de transporte público colectivo de passageiros, para a implementação de um novo título de transporte designado por passe 4_18@escola.tp, criado pelo Decreto-Lei n.º 186/2008, de 19 de Setembro.
Já antevejo os Senhores Deputados - são 230 - e os trabalhadores da Assembleia da República, muito divertidos e afogueados, em suave deslizamento pela Rua Borges Carneiro, pela Calçada da Estrela, pela Rua de São Bento, pela Avenida Dom Carlos I, pela Rua do Quelhas, pela Rua das Francesinhas (incluindo o respectivo Jardim) e arruamentos limítrofes, confluindo no Parlamento ["suavemente"] montados em bicicletas, patins, skates, trotinetas, rollers, ou quaisquer outros modos de transporte similares [desde que “suaves” [presumindo-se, por isso, que seja restringido o uso dos tradicionais carrinhos de esferas ou de rolamentos]!], exemplificando a aplicação prática, dando o exemplo, demonstrando a pretensa exequibilidade de tão douta Resolução da Assembleia da República!
É de APLAUDIR [de pé, de bicicleta, de patins, de skates, de trotinetas, de rollers ou similares (desde que "suavemente"!)]!
Em tempo: Nas subidas - exceptuando os que tenham pernas e pulmões àJoaquim Agostinho (saudoso e notável ciclista português - 1943-1984 (em consequência de uma "estúpida" queda sofrida numa etapa da Volta ao Algarve)- sempre poderão fazer como os antigos estafetas da Marconi em Lisboa: "arrastavam" as bicicletas empoleirados nos carros eléctricos ou nos autocarros. A avisada regra desses ciclistas era respirar um pouco, fosse percorrendo a Avenida 24 de Julho e/ou subindo a Avenida Dom Carlos I,quer a subir a Calçada da Estrela, a Rua de São Bento, a Calçada de São Francisco, a Avenida da Liberdade, entre outras...
O nosso compromisso com a Responsabilidade Social também se reflecte na vertente tarifária tendo sido criados tarifários próprios para os Clientes com Necessidades Especiais.
Tarifa 2 por 1
O que é? Trata-se de um acordo celebrado entre a CP – Comboios de Portugal e o SNRIPD – Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, com o objectivo de minimizar as dificuldades de mobilidade dos indivíduos com autonomia condicionada. Este acordo veio permitir que os acompanhantes das pessoas com incapacidade igual ou superior a 80% viajem de forma gratuita no mesmo comboio, no mesmo percurso e na mesma classe.
Em que serviços é válido? O acordo tarifário estabelecido é válido em 2.ª classe para os serviços Alfa Pendular, Intercidades, Regional, Inter-Regional e urbanos de Lisboa e Porto.
Como posso beneficiar deste acordo? Para beneficiar deste acordo, os Clientes com Necessidades Especiais têm que apresentar o “Atestado de Incapacidade Multiuso” ou o “Cartão de Deficiente das Forças Armadas” a provar o seu grau de incapacidade, bem como o seu Bilhete de Identidade.
Observações: Os benefícios deste acordo não abrangem a utilização gratuita de qualquer outro serviço.
DESCONTO 25%
O que é?
Decorre de um Protocolo celebrado entre a CP – Comboios de Portugal e o SNRIPD – Secretariado Nacional para a Reabilitação que prevê descontos de 25% na aquisição de bilhetes mediante a apresentação do "Cartão de Deficiente".
Em que serviços é válido?
Este desconto é válido nos serviços de longo curso (Alfa Pendular e Intercidades) e regional (Regional e Inter-Regional).
Como posso beneficiar deste desconto?
Podem pedir o cartão e beneficiar deste desconto as pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% e com baixos rendimentos. O cartão pode obter-se nas bilheteiras da CP (Longo Curso e Regional) e tem a validade de dois anos.
Observações:
Os Deficientes das Forças Armadas não são abrangidos por este Protocolo, na medida em que já beneficiam de descontos específicos.
O Conselho de Ministros, reunido em 28 de Agosto de 2008 na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou o seguinte diploma:
O Decreto-Lei que procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 299/1984, de 5 de Setembro, criando o passe escolar 4_18@escola.tp
Este Decreto-Lei vem criar um novo passe para os transportes públicos urbanos: o passe escolar, designado «passe 4_18@escola.tp», que se destina a todas as crianças e jovens, dos 4 aos 18 anos.
Com esta medida garante-se uma redução do preço do título de transporte, que corresponde a um desconto de 50% a deduzir do valor da tarifa inteira relativa aos passes mensais em vigor, designadamente os intermodais, os combinados e os passes de rede ou de linha.
Este novo passe é um complemento social alternativo ao transporte escolar já existente e visa a promoção da utilização do transporte público e o apoio às famílias numa das suas necessidades básicas – a mobilidade.
O Decreto-Lei n.º 299/1984, de 5 de Setembro - Regula a transferência para os municípios das novas competências em matéria de organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 47.º da Lei n.º 42/1983, de 31 de Dezembro, e no Decreto-Lei n.º 77/1984, de 8 de Março.
Poderão consultar também:
Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril (transporte colectivo de crianças).
Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro (conselhos municipais de educação e processo de elaboração de carta educativa).
A partir do próximo dia 1 de Setembro, é lançado o novo passe escolar, com 50% de desconto. Destina-se a crianças e jovens entre os 4 e os 18 anos de idade, no percurso casa-escola.
O acesso às informações necessárias para a aquisição do 4_18@escola.tp, por metade do preço normal, pode ser feito nesta página através dos seguintes links:
Outras informações devem ser recolhidas junto dos operadores públicos e privados da área de residência das crianças e jovens estudantes, bem como nos transportes de iniciativa dos municípios que adiram ao sistema.
Para além do benefício do desconto de 50% no título de transporte e no respectivo cartão, o passe 4_18@escola.tp contribuirá para incentivar, desde a infância, a utilização regular dos transportes colectivos como alternativa ao transporte individual, indo assim ao encontro da política definida pelo Governo de promoção de uma mobilidade sustentável.