Actualização do valor do Rendimento Social de Inserção (RSI)
Portaria n.º 5/2017, de 3 de Janeiro – Actualiza o valor do Rendimento Social de Inserção (RSI).
O valor do rendimento social de inserção corresponde a 43,634 % do valor do indexante dos apoios sociais (IAS) [RSI = aproximadamente 183,84 euros].
[O valor do indexante dos apoios sociais (IAS) para o ano de 2017 é de € 421,32.].
Para poder beneficiar do Rendimento Social de Inserção (RSI):
Se viver sozinho ou sozinha
A soma dos seus rendimentos mensais não pode ser igual ou superior a 183,84€.
Se viver com familiares
A soma dos rendimentos mensais de todos os elementos do agregado familiar não pode ser igual ou superior ao valor máximo de RSI, calculado em função da composição do agregado familiar.
O valor máximo de de Rendimento Social de Inserção (RSI) corresponde à SOMA dos seguintes valores, por cada elemento do agregado familiar: 100% [183,84€) pelo titular do direito; 70% por cada indivíduo maior de idade; 50% por cada indivíduo menor de idade.