Actualização do valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) para 2017
Decreto-Lei n.º 86-B/2016, de 29 de Dezembro - Actualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) para 2017.
Valor da retribuição mínima mensal garantida
O valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG), a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, é de € 557 (quinhentos e cinquenta e sete euros).
Remuneração dos trabalhadores com vínculo de emprego público
O montante pecuniário do 2.º nível remuneratório da tabela remuneratória única (TRU), corresponde ao da retribuição mínima mensal garantida (RMMG).
Os trabalhadores com vínculo de emprego público cujo nível remuneratório automaticamente criado se situe entre o primeiro e segundo e entre o segundo e terceiro níveis remuneratórios da TRU a que corresponda uma remuneração base fixada em valor inferior ao da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) auferem o valor de € 557.