Actualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural para vigorar no ano civil de 2017 …
Aviso n.º 11562/2016 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 183 — 22 de Setembro de 2016] - Coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural para vigorar no ano civil de 2017.
O artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), bem como o n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de Outubro, que aprova o Novo Regime de Arrendamento Rural (NRAR), atribui ao Instituto Nacional de Estatística (INE) o apuramento do coeficiente de actualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, o qual deve constar de aviso a ser publicado no Diário da República até 30 de Outubro.
Assim, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro e n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de Outubro, o Instituto Nacional de Estatística (INE) apurou que O COEFICIENTE DE ACTUALIZAÇÃO DOS DIVERSOS TIPOS DE ARRENDAMENTO URBANO E RURAL, PARA VIGORAR NO ANO CIVIL DE 2017 É DE 1,0054.