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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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ALERTA DE SAÚDE PÚBLICA, para o aumento de internamentos hospitalares de jovens com PSICOSES TÓXICAS por consumo de canábis, com graves SURTOS PSICÓTICOS …

O processo de legalização da cannabis ou canábis em Portugal … ALERTA DE SAÚDE PÚBLICA, para o aumento de internamentos hospitalares de jovens com PSICOSES TÓXICAS por consumo de canábis, com graves SURTOS PSICÓTICOS …

 

A Lei n.º 33/2018, de 18 de julho - LEI DA CANÁBIS PARA FINS MEDICINAIS - Regula a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis, para FINS MEDICINAIS.

O Decreto-Lei n.º 8/2019, de 15 de janeiro - Regulamenta a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis para FINS MEDICINAIS.

A canábis é classificada em Portugal como estupefaciente, encontrando-se incluída na tabela I-C, anexa ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, na sua atual redação. No âmbito deste enquadramento, É PROIBIDA A UTILIZAÇÃO DA PLANTA CANÁBIS PARA OUTROS FINS QUE NÃO MEDICINAIS, à exceção da utilização de fibras (caules) e sementes de variedades com baixo teor de THC de canábis para fins industriais (cânhamo). As preparações à base da planta da canábis para fins medicinais, estão sujeitas a autorização de colocação no mercado, nos termos do disposto no decreto-Lei n.º 8/2019, de 15 de janeiro, sendo classificados quanto à dispensa, como sujeitos a receita médica especial.

 

A canábis é a planta da qual se obtêm várias drogas de uso [dito] recreativo, tais como a marijuana/erva (flores da planta) ou o haxixe (produzido a partir da resina da planta). É também conhecida como “ganza”, “charros”, “maconha”, entre outras denominações. É a droga ilegal mais consumida em Portugal.

 

Esta planta possui mais de 100 substâncias psicoactivas, conhecidas como canabinóides.

 

O uso regular de canábis aumenta o risco de algumas pessoas terem um episódio psicótico e, eventualmente, pode desencadear doenças psicóticas, como a esquizofrenia.

 

Normalmente, a pessoa com SURTO PSICÓTICO não percebe que está afetada por um grave episódio psicótico. Além disso, durante o surto psicótico o comportamento geralmente é imprevisível e, nos casos mais graves, pode colocar a vida da pessoa ou daquelas ao seu redor em risco.

 

A hipotética legalização da canábis em Portugal (para fins “recreativos”, não medicinais), em minha opinião poderia conduzir a um aumento do uso entre jovens e sobrecarregar muito negativamente o sistema de saúde pública, bem sabendo que a saúde mental em Portugal, principalmente em termos de capacidade de internamento em Psiquiatria é deficitário [na infância e juventude a falta de capacidade é alarmante: só existe muito diminuta capacidade de internamento em Lisboa, Porto e Coimbra (inferior a 100 camas a nível nacional, em “regime fechado”, securizante)].

 

Por exemplo, como ALERTA DE SAÚDE PÚBLICA, no Centro Hospitalar Universitário São João (no Porto) ocorrem cerca de dez internamentos de jovens com PSICOSES TÓXICAS por consumo de canábis, com SURTOS PSICÓTICOS.

 

Após a alta hospitalar, é difícil a psicoeducação (em saúde mental) para que estes jovens não voltem a consumir canábis! Nem garantido que não voltem a sofrer PSICOSES TÓXICAS, com SURTOS PSICÓTICOS a exigirem internamento hospitalar em Psiquiatria. É efetivamente um crescente problema de SAÚDE PÚBLICA, que poderá facilmente, após os 16 anos de idade, transformar-se simultaneamente num grave problema de JUSTIÇA (os surtos psicóticos podem originar a prática de graves crimes, contra pessoas e contra o património).

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