Alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), excluindo [também] a Polícia Judiciária (PJ) e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) do respectivo âmbito de aplicação ...
Lei n.º 70/2017, de 14 de Agosto - Quinta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, excluindo [também] a Polícia Judiciária (PJ) e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) do respectivo âmbito de aplicação.
O artigo 2.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, e alterada pelas Leis n.os 84/2015, de 7 de Agosto, 18/2016, de 20 de Junho, 42/2016, de 28 de Dezembro, e 25/2017, de 30 de Maio, e 70/2017, de 14 de Agosto, passa a ter nova redacção:
A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) não é aplicável aos militares das Forças Armadas, aos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR), ao pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP), ao pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e ao pessoal com funções de inspecção judiciária e de recolha de prova da Polícia Judiciária (PJ) e ao pessoal da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), cujos regimes constam de lei especial, sem prejuízo do disposto nas alíneas a) e e) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e do respeito pelos princípios aplicáveis ao vínculo de emprego público.
Decreto-Lei n.º 6/2019, de 14 de janeiro - Altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), quanto à caducidade dos processos disciplinares e às condições de exercício de funções públicas por aposentados ou reformados.