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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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Alteração ao Código da Estrada …

Lei n.º 116/2015, de 28 de Agosto - Décima quarta alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/1994, de 3 de Maio.

Alteração ao Código da Estrada

Os artigos 5.º, 13.º, 77.º, 78.º-A, 139.º, 141.º, 145.º, 148.º, 149.º, 171.º-A, 173.º, 175.º, 180.º, 185.º-A e 189.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/1994, de 3 de Maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 214/1996, de 20 de Novembro, 2/1998, de 3 de Janeiro, 162/2001, de 22 de Maio, e 265-A/2001, de 28 de Setembro, pela Lei n.º 20/2002, de 21 de Agosto, pelos Decretos-Leis n.os 44/2005, de 23 de Fevereiro, 113/2008, de 1 de Julho, e 113/2009, de 18 de Maio, pelas Leis n.os 78/2009, de 13 de Agosto, e 46/2010, de 7 de Setembro, e pelos Decretos-Leis n.os 82/2011, de 20 de Junho, e 138/2012, de 5 de Julho, e pela Lei n.º 72/2013, de 3 de Setembro [que republica o Código da Estrada, com as alterações aprovadas e demais correções materiais], passam a ter nova redacção.

 

Aditamento ao Código da Estrada

É aditado ao Código da Estrada, o artigo 121.º-A [Atribuição de pontos].

 

São revogados a alínea a) do n.º 3 e o n.º 6 do artigo 141.º do Código da Estrada.

 

As alterações introduzidas pela Lei n.º 116/2015, de 28 de Agosto, ao Código da Estrada, aplicam-se às contraordenações graves ou muito graves cometidas após a sua entrada em vigor.

 

A Lei n.º 116/2015, de 28 de Agosto, entra em vigor a 1 de Junho de 2016.

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