ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS (EMFAR) ...
Lei n.º 10/2018, de 2 de março - Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio.
Altera os artigos 12.º, 20.º, 102.º, 103.º, 107.º, 112.º, 129.º, 132.º, 208.º, 227.º, 229.º, 230.º, 233.º, 236.º, 239.º, 241.º, 242.º e 244.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, dando-lhes nova redação.
As alterações ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, e agora alterado pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março, entram em vigor no dia 3 de março de 2018.