Alteração ao regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica …
Lei n.º 121/2015, de 1 de Setembro - Primeira alteração à Lei n.º 104/2009, de 14 de Setembro, que aprova o regime de concessão de indemnização às VÍTIMAS DE CRIMES VIOLENTOS E DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
Dá nova redacção aos artigos 1.º e 6.º da Lei n.º 104/2009, de 14 de Setembro, que aprova o regime de concessão de indemnização às vítimas de CRIMES VIOLENTOS [alíneas j) e l) do artigo 1.º do Código de Processo Penal (CPP)] e de VIOLÊNCIA DOMÉSTICA [artigo 152.º do Código Penal (CP)].