ALTERAÇÃO AO REGIME DE CONSTITUIÇÃO DE GRUPOS E TURMAS E O PERÍODO DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO E ENSINO NO ÂMBITO DA ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA ..
ALTERAÇÃO AO REGIME DE CONSTITUIÇÃO DE GRUPOS E TURMAS E O PERÍODO DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO E ENSINO NO ÂMBITO DA ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA ...
Despacho Normativo n.º 16/2019 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 107 — 4 de junho de 2019] - Procede à alteração do Despacho Normativo n.º 10-A/2018, de 19 de junho, que estabelece o regime de constituição de grupos e turmas e o período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino no âmbito da escolaridade obrigatória.
Confirma, a partir do próximo ano letivo de 2019/2020, a progressiva redução do número de alunos por turma, alargando a medida ao ensino secundário.
Assim, as turmas do ensino científico-humanístico passam a ter no máximo 28 alunos, o que significa menos dois do que estava estabelecido.
Para a constituição das turmas, o mínimo de alunos desce de 26 para 24.
Já as turmas do ensino profissional, que até agora tinham no mínimo 24 e no máximo 30 alunos, passam a ser constituídas com um mínimo de 22 alunos e com um máximo de 28.
Além desta redução geral, o despacho define ainda que as turmas terão de ser ainda mais pequenas caso haja alunos que necessitem de ter asseguradas condições de acompanhamento adequado, designadamente os alunos cujo relatório técnico-pedagógico (RTP) identifique como medida de acesso à aprendizagem e à inclusão a necessidade de a turma que o aluno frequenta ser reduzida.
Para a aplicação desta redução, no âmbito da sua autonomia, as escolas devem ter em consideração critérios de continuidade pedagógica, a necessidade de promoção da equidade e do sucesso escolar, bem como as condições das infraestruturas escolares.