ALTERAÇÃO AO REGIME JURÍDICO A QUE FICAM SUJEITOS A ABERTURA, A MODIFICAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE CUIDADOS DE SAÚDE ...
ALTERAÇÃO AO REGIME JURÍDICO A QUE FICAM SUJEITOS A ABERTURA, A MODIFICAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE CUIDADOS DE SAÚDE ...
Decreto-Lei n.º 125/2019, de 28 de agosto - Altera o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde.
O Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, estabeleceu o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, qualquer que seja a sua denominação, natureza jurídica ou entidade titular da exploração.
Relativamente aos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde detentores de licenças emitidas ao abrigo da legislação anterior, prevê-se a manutenção da validade das respetivas licenças [agora até 31 de agosto de 2023], condicionada à obrigação de se conformarem com o novo regime, no prazo de cinco anos a contar da data da sua entrada em vigor. Esta obrigação de conformação tem como objetivo assegurar a qualidade e segurança dos cuidados de saúde prestados nesses estabelecimentos.
O Decreto-Lei n.º 125/2019, de 28 de agosto, visa alterar o prazo de adaptação [até 31 de agosto de 2023] previsto no n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, pelo período necessário à revisão das regras de licenciamento e dos requisitos técnicos relativos à organização e funcionamento das diversas tipologias de unidades, a aprovar por portarias ao abrigo do referido Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto.