Alteração ao REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AOS BOMBEIROS PORTUGUESES NO TERRITÓRIO CONTINENTAL ...
Lei n.º 38/2017, de 2 de Junho - Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental.
A Lei n.º 38/2017, de 2 de Junho, procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho, que define o REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AOS BOMBEIROS PORTUGUESES NO TERRITÓRIO CONTINENTAL, alterado pela Lei n.º 48/2009, de 4 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 249/2012, de 21 de Novembro, que o republica.