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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

Alteração ao REGIME JURÍDICO DA SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS ...

ALTERAÇÃO AO REGIME JURÍDICO DA SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS ...

 

Lei n.º 123/2019, de 18 de outubro - Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, que estabelece o REGIME JURÍDICO DA SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS.

 

A Lei n.º 123/2019, de 18 de outubro, procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro, que republica, e pelo Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho, que aprova o REGIME JURÍDICO DA SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS.

 

É republicado no anexo ii da Lei n.º 123/2019, de 18 de outubro, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, com a redação atual e com as necessárias correções materiais.

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