Alteração ao REGIME JURÍDICO DE PROTECÇÃO SOCIAL DA EVENTUALIDADE DE DESEMPREGO dos trabalhadores por conta de outrem ...
Decreto-Lei n.º 53-A/2017, de 31 de Maio - Altera o regime jurídico de protecção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem.
O Decreto-Lei n.º 53-A/2017, de 31 de Maio, procede à nona alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 68/2009, de 20 de Março, pela Lei n.º 5/2010, de 5 de Maio, pelos Decretos -Leis n.os 72/2010, de 18 de Junho, e 64/2012, de 5 de Março, pela Lei n.º 66 -B/2013, de 31 de Dezembro, pelos Decretos-Leis n.os 13/2013, de 25 de Janeiro, e 167-E/2013, de 31 de Dezembro, e pela Lei n.º 34/2016, de 24 de Agosto, que estabelece o REGIME JURÍDICO DE PROTECÇÃO SOCIAL DA EVENTUALIDADE DE DESEMPREGO DOS TRABALHADORES POR CONTA DE OUTREM.
O Decreto-Lei n.º 53-A/2017, de 31 de Maio, define novas regras para o cálculo da redução de 10% do valor do subsídio de desemprego, que acontece ao fim de seis meses.
Esta redução só se aplica quando o valor mensal do subsídio for superior ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que é de 421,32 euros em 2017.
O valor a receber após a redução não pode ser inferior ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Entrou em vigor no dia 1 de Junho de 2017.