ALTERAÇÃO AOS REGIMES JURÍDICOS DE PROTEÇÃO NAS EVENTUALIDADES DE INVALIDEZ, VELHICE E MORTE DO REGIME GERAL DE SEGURANÇA SOCIAL ...
ALTERAÇÃO AOS REGIMES JURÍDICOS DE PROTEÇÃO NAS EVENTUALIDADES DE INVALIDEZ, VELHICE E MORTE DO REGIME GERAL DE SEGURANÇA SOCIAL ...
Decreto-Lei n.º 79/2019, de 14 de junho - Altera os regimes jurídicos de proteção nas eventualidades de invalidez, velhice e morte do regime geral de segurança social, alargando as situações em que é possível a atribuição de pensões provisórias.
O Decreto-Lei n.º 79/2019, de 14 de junho procede:
a) À terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 133/88, de 20 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 133/2012, de 27 de junho, e 33/2018, de 15 de maio, que define e regulamenta o regime jurídico emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social;
b) À oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 141/91, de 10 de outubro, e 265/99, de 14 de julho, pela Lei n.º 23/2010, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 133/2012, de 27 de junho, e 13/2013, de 25 de janeiro, pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, que define e regulamenta a PROTEÇÃO NA EVENTUALIDADE DE MORTE DOS BENEFICIÁRIOS DO REGIME GERAL DE SEGURANÇA SOCIAL;
c) À nona alteração ao Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 167-E/2013, de 31 de dezembro, 8/2015, de 14 de janeiro, 10/2016, de 8 de março, 126-B/2017, de 6 de outubro, 33/2018, de 15 de maio, 73/2018, de 17 de setembro, e 119/2018, de 27 de dezembro, que define e regulamenta o regime jurídico de PROTEÇÃO NAS EVENTUALIDADES DE INVALIDEZ E VELHICE DO REGIME GERAL DE SEGURANÇA SOCIAL.