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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Alteração das REGRAS E FORMAS EM QUE ASSENTA O MODELO ESPECÍFICO DA COOPERAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P., E AS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL (IPSS) ...

CRITÉRIOS, REGRAS E FORMAS EM QUE ASSENTA O MODELO ESPECÍFICO DA COOPERAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P., E AS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL (IPSS) OU LEGALMENTE EQUIPARADAS, PARA O DESENVOLVIMENTO DE RESPOSTAS SOCIAIS, EM CONFORMIDADE COM O SUBSISTEMA DE AÇÃO SOCIAL ... Regulamento das comparticipações familiares devidas pela utilização dos serviços e equipamentos sociais ...

 

Portaria n.º 218-D/2019, de 15 de julho - Procede à segunda alteração à Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, que define os CRITÉRIOS, REGRAS E FORMAS EM QUE ASSENTA O MODELO ESPECÍFICO DA COOPERAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P., E AS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL (IPSS) OU LEGALMENTE EQUIPARADAS, PARA O DESENVOLVIMENTO DE RESPOSTAS SOCIAIS, EM CONFORMIDADE COM O SUBSISTEMA DE AÇÃO SOCIAL.

 

Procede à segunda alteração à Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, que define os critérios, regras e formas em que assenta o modelo específico da cooperação estabelecida entre o Instituto da Segurança Social, I. P., e as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas, para o desenvolvimento de respostas sociais, em conformidade com o subsistema de ação social.

 

Procede também à alteração ao «Regulamento das comparticipações familiares devidas pela utilização dos serviços e equipamentos sociais», anexo à Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, e que dela faz parte integrante.

 

Republica, em anexo à Portaria n.º 218-D/2019, de 15 de julho, da qual faz parte integrante, a Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, e respetivo anexo, com a redação atual.

 

No prazo de 30 dias, a contar da data da entrada em vigor da Portaria n.º 218-D/2019, de 15 de julho, o Conselho Diretivo do ISS, I. P., aprova as ORIENTAÇÕES TÉCNICAS NECESSÁRIAS À SUA APLICAÇÃO.

 

A Portaria n.º 218-D/2019, de 15 de julho, entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação [16 de julho de 2019] e produz efeitos a 1 de julho de 2019.

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