Alteração do regime de alimentos devidos a filhos menores, maiores ou emancipados …
Lei n.º 122/2015, de 1 de Setembro - Altera o Código Civil e o Código de Processo Civil, no que respeita ao regime de alimentos em caso de filhos maiores ou emancipados.
Alimentos devidos aos filhos em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento
Nos casos de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação de casamento, os alimentos devidos aos filhos e a forma de os prestar são regulados por acordo dos pais, sujeito a homologação; a homologação é recusada se o acordo não corresponder ao interesse dos menores.
Para efeitos do disposto no artigo 1880.º do Código Civil [Despesas com os filhos maiores ou emancipados], entende-se que se mantém para depois da maioridade, e até que o filho complete 25 anos de idade, a pensão fixada em seu benefício durante a menoridade, salvo se o respectivo processo de educação ou formação profissional estiver concluído antes daquela data, se tiver sido livremente interrompido ou ainda se, em qualquer caso, o obrigado à prestação de alimentos fizer prova da irrazoabilidade da sua exigência.