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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Alterações ao regime de selecção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação ...

Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de Março - Altera o REGIME DE SELECÇÃO, RECRUTAMENTO E MOBILIDADE DO PESSOAL DOCENTE PARA OS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO na dependência do Ministério da Educação.

 

O Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de Março, procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de Junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de Maio, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/2016, de 7 de Março, e pela Lei n.º 12/2016, de 28 de Abril, que estabelece o REGIME DE RECRUTAMENTO E MOBILIDADE DO PESSOAL DOCENTE DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO.

 

É republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de Março, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de Junho, com a redacção actual.

O actual Governo pretende assumir a educação como eixo estratégico do desenvolvimento do País e factor primordial de promoção de justiça social. Para a concretização de tal objectivo, inscreveu no seu Programa as orientações para a concretização de uma política educativa que garanta a igualdade de acesso de todas as crianças à escola pública, promovendo o sucesso educativo e, por essa via, a igualdade de oportunidades.

A valorização dos profissionais que trabalham nas escolas e, em particular, a criação de condições para a estabilidade da função docente assumem um papel insubstituível para que educadores e professores possam desempenhar o seu trabalho na construção de uma escola mais democrática e inclusiva. Tendo presente os benefícios de tais políticas para toda a comunidade escolar, são concretizadas medidas fundamentais para o equilíbrio dentro do sistema.

Porém, e mesmo apesar da revogação do concurso da Bolsa de Contratação de Escola, os efeitos das colocações de professores com atraso, e de sucessivas alterações nem sempre de resultado justo, ainda se refletem actualmente, pelo que importa adoptar medidas legislativas que permitam realizar essas correcções. Nesse sentido, a introdução de um REGIME DE INTEGRAÇÃO EXTRAORDINÁRIO DE DOCENTES CONTRATADOS, mediante concurso, tem como objectivo permitir o acesso a docentes que em função das colocações tardias do concurso da Bolsa de Contratação de Escola dos anos anteriores não possuíam os contratos sucessivos anuais e completos.

No respeito pela gestão rigorosa e equilíbrio do sistema, foi mantido o conceito de necessidade permanente como critério para o mencionado concurso extraordinário, conjugando assim a aplicação eficiente dos recursos educativos e a valorização do trabalho desenvolvido pelos DOCENTES COM MAIS DE UMA DÉCADA DE TEMPO DE SERVIÇO, QUE PODEM AGORA ACEDER POR CONCURSO A UM CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO.

Do mesmo modo, aos DOCENTES DO ENSINO ARTÍSTICO ESPECIALIZADO DA MÚSICA E DA DANÇA, reconhece o actual Governo razões similares às definidas agora, pelo que, no âmbito do programa de combate à precariedade, será encontrada SOLUÇÃO DE VINCULAÇÃO EXTRAORDINÁRIA QUE, DE IGUAL FORMA, PROMOVA A ESTABILIDADE NA CARREIRA DAQUELES DOCENTES.

É igualmente reconhecido o papel do docente contratado no preenchimento de necessidades transitórias, pela definição mais clara das prioridades do concurso de contratação inicial e em aproximação às regras da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Regulamentação do regime de integração extraordinária de docentes contratados mediante concurso externo ...

Portaria n.º 129-A/2017, de 5 de Abril - Regulamenta o concurso de integração extraordinário para a selecção e o recrutamento do pessoal docente com contrato a termo resolutivo nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da rede do Ministério da Educação, previsto no Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de Março

O Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de Março, instituiu um regime de integração extraordinária de docentes contratados mediante concurso externo, a realizar no ano escolar de 2016-2017.

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