APOIO FINANCEIRO A CONCEDER A ALUNOS DAS ESCOLAS PARTICULARES DE EDUCAÇÃO ESPECIAL …
APOIO FINANCEIRO A CONCEDER A ALUNOS DAS ESCOLAS PARTICULARES DE EDUCAÇÃO ESPECIAL …
Portaria n.º 150/2023, de 5 de junho – Fixa, actualizando, o apoio financeiro a conceder a alunos das escolas particulares de educação especial.
A Portaria n.º 382/2009, de 8 de abril, fixou as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam escolas particulares de ensino especial, tendo procedido à atualização dos valores dos contratos regulados pela Portaria n.º 1103/97, de 3 de novembro.
A Portaria n.º 150/2023, de 5 de junho, procede à atualização dos valores e condições de funcionamento dos contratos de cooperação previstos no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, que teve em consideração um processo de diálogo com as estruturas representativas dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.
APOIO FINANCEIRO
O apoio financeiro a conceder a alunos das escolas particulares de educação especial visa proporcionar o ensino gratuito aos alunos que, em 15 de setembro, tenham idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.
OS SUBSÍDIOS A ATRIBUIR SÃO OS SEGUINTES:
a) SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO — € 100,30 por mês e por aluno;
b) SUBSÍDIO DE TRANSPORTE:
Para efeitos do disposto na alínea b) [subsídio de transporte], entende-se por:
a) Zona periférica — até 3 km do estabelecimento de ensino;
b) 1.º escalão — até 5 km para além da zona periférica;
c) 2.º escalão — entre 5 km e 10 km para além da zona periférica;
d) 3.º escalão — entre 10 km e 15 km para além da zona periférica;
e) 4.º escalão — mais de 15 km para além da zona periférica.