APOIO FINANCEIRO A PROJECTOS DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO AUTÁRQUICA …
Portaria n.º 213/2014, de 15 de Outubro - Regulamenta o apoio financeiro a projectos de modernização da gestão autárquica.
ELEGIBILIDADE
1 — São elegíveis projectos com os seguintes objectos:
a) Modernização tecnológica, incluindo instalação ou renovação de hardware, software e formação na utilização dos mesmos;
b) Integração e partilha de serviços ou competências das autarquias locais;
c) Reorganização dos serviços públicos de atendimento com participação das autarquias locais, designadamente ao abrigo da Estratégia para a Reorganização dos Serviços de Atendimento da Administração Pública aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2014, de 15 de Setembro;
d) Capacitação dos eleitos e dos trabalhadores das autarquias locais e das entidades intermunicipais para o exercício de novas competências e para a promoção do desenvolvimento económico local.
2 — Ao abrigo da Portaria n.º 213/2014, de 15 de Outubro, podem ser apoiados financeiramente projectos desenvolvidos pelas seguintes entidades:
a) Municípios;
b) Freguesias;
c) Associações de autarquias de fins específicos;
d) Entidades intermunicipais;
e) Associações de autarquias locais de âmbito nacional, incluindo a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), desde que para benefício directo dos seus associados.