Apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didáctico, no ano lectivo 2015/2016 …
Despacho n.º 10913/2015 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 192 — 1 de Outubro de 2015] - Determina o apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didáctico, no ano lectivo 2015/2016.
A Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar, aprovada pela Lei n.º 5/1997, de 10 de Fevereiro, consagra, no seu artigo 2.º, a educação pré-escolar como a primeira etapa no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da acção educativa da família, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança.
Importa, assim, criar as necessárias condições que proporcionem às crianças experiências educativas diversificadas e de qualidade, o que pressupõe uma organização cuidada do ambiente educativo dos estabelecimentos de educação pré-escolar.
Nesta perspectiva, devem os referidos estabelecimentos ser dotados dos recursos necessários à concretização das atividades educativas e sócio-educativas, através da aquisição de equipamentos e materiais de qualidade.