Apoio financeiro do Estado aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo …
Resolução do Conselho de Ministros n.º 42-A/2015, de 19 de Junho - Autoriza a realização da despesa destinada ao apoio financeiro do Estado aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que celebrem contratos de associação, nos termos do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo.
Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos de associação até 1 740 turmas por cada ano lectivo, com um valor anual de 80 500 EUR por turma, para os anos económicos de 2015 a 2020, até ao montante global de 537 176 500,00 EUR.
Portaria n.º 172-A/2015, de 5 de Junho - Fixa as regras e procedimentos aplicáveis à atribuição de apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior.