Aprovação do Sistema Braille, vigente em Portugal ...
Decreto-Lei n.º 126/2017, de 4 de Outubro - Oficializa o Sistema Braille em Portugal.
É aprovado o Sistema Braille, vigente em Portugal, em anexo ao Decreto-Lei n.º 126/2017, de 4 de Outubro, e do qual faz parte integrante, como matéria para aplicação às diferentes grafias do Braille.
SISTEMA BRAILLE
1 — O Sistema Braille é um código universal de leitura táctil e de escrita, usado por pessoas cegas.
2 — Os sinais do Sistema Braille aplicam-se a todas as grafias, designadamente, à Língua Portuguesa, Matemática, Química, Música e Informática.
3 — O sistema Braille assenta numa matriz de 6 pontos.
4 — Para permitir a representação em Braille de cada um dos pontos de código das tabelas de codificação de carateres, incorporadas nas tecnologias da informação e comunicação, são sotopostos ao ponto 3 e ao ponto 6 da célula Braille, respetivamente os pontos 7 e 8.
É revogado o Decreto 18.373, de 22 de Maio de 1930.
Deverá ser facultada formação actualizada na área das necessidades educativas especiais (NEE) a todos os docentes, devendo esta formação ser considerada fundamental no domínio científico-didáctico para o GRUPO DE RECRUTAMENTO “930”:
- apoio a crianças e jovens com cegueira ou baixa visão;
- Intervenção Precoce.