Atestado Médico de Incapacidade Multiusos ... PRINCÍPIO DA AVALIAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO AVALIADO …
Atestado Médico de Incapacidade Multiusos - REGIME DE AVALIAÇÃO DE INCAPACIDADE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PARA EFEITOS DE ACESSO ÀS MEDIDAS E BENEFÍCIOS PREVISTOS NA LEI … PRINCÍPIO DA AVALIAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO AVALIADO …
Lei n.º 80/2021, de 29 de novembro - Clarifica os processos de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade, alterando o Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, que estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei.
Adita ao Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, o artigo 4.º-A [Norma interpretativa], com a seguinte redação:
«Artigo 4.º-A
Norma interpretativa
1 - À avaliação de incapacidade prevista no artigo anterior aplica-se o princípio da avaliação mais favorável ao avaliado, nos termos dos n.os 7 e 8 do artigo anterior.
2 - Sempre que do processo de revisão ou reavaliação de incapacidade resulte a atribuição de grau de incapacidade inferior ao anteriormente atribuído, e consequentemente a perda de direitos ou de benefícios já reconhecidos, MANTÉM-SE EM VIGOR O RESULTADO DA AVALIAÇÃO ANTERIOR, MAIS FAVORÁVEL AO AVALIADO, DESDE QUE SEJA RELATIVO À MESMA PATOLOGIA CLÍNICA que determinou a atribuição da incapacidade e que de tal não resulte prejuízo para o avaliado.».
A Lei n.º 80/2021, de 29 de novembro, entrou em vigor no 30 de novembro de 2011.