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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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Atribuição de médico de família aos recém-nascidos …

Despacho n.º 10440/2016, de 19 de Agosto - Regula a atribuição de médico de família aos recém-nascidos, no âmbito dos projectos "Nascer Utente" e "Notícia Nascimento".

 

A Lei n.º 79/2015, de 29 de Julho, estipula que NENHUMA CRIANÇA FICA PRIVADA DE MÉDICO DE FAMÍLIA, e destina-se a assegurar que, a cada criança, é atribuído um médico de família.

 

O Projecto “Nascer Utente” permite a inscrição imediata no Registo Nacional de Utente, procedendo-se à atribuição do respectivo número de utente, a constar do cartão de cidadão, e de médico de família.

 

A inscrição das crianças no âmbito do Projecto “Nascer Utente” é efectuada de forma automática pela instituição com bloco de partos, na lista de utentes do médico de família da mãe e/ou pai, prevalecendo a da mãe, no caso dos pais se encontrarem inscritos em listas diferentes, sem prejuízo da aplicação dos critérios e procedimentos de organização das listas de utentes nos ACES e os limites máximos da lista de utentes por médico de família, legalmente previstos.

 

Nas situações em que a mãe e o pai não se encontrem inscritos em nenhuma lista de utentes de um médico de família, a instituição com bloco de partos deve comunicar a “Notícia Nascimento” ao coordenador da unidade funcional [Unidade de Saúde Familiar (USF) ou Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP)] mais próxima da residência da criança, o qual deve proceder à inscrição da mesma na lista de utentes de um médico de família, preferencialmente de uma Unidade de Saúde Familiar (USF) caso a mesma exista naquele Agrupamento de Centros de Saúde (ACES), salvo se um dos pais declarar expressamente preferência pela Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP), devendo ser dado conhecimento dessa inscrição ao presidente do conselho clínico e de saúde do respectivo Agrupamento de Centros de Saúde (ACES).

 

Nas situações em que a mãe e o pai não se encontrem inscritos em nenhuma lista de utentes de um médico de família, a mãe e o pai são inscritos na lista de utentes do médico de família da criança, logo que seja possível em cumprimento dos critérios e procedimentos de organização das listas de utentes nos ACES e os limites máximos da lista de utentes por médico de família, legalmente previstos.

 

O Projecto “Notícia Nascimento” permite o registo electrónico da Notícia Nascimento em formulário próprio, traduzindo-se num instrumento de comunicação entre os Cuidados de Saúde Hospitalares e os Cuidados de Saúde Primários, permitindo um maior e mais célere acompanhamento dos novos utentes, bem como a introdução de alertas.

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