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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

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"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

ATUALIZA O VALOR DE REFERÊNCIA DO COMPLEMENTO SOLIDÁRIO PARA IDOSOS (CSI), BEM COMO O COMPLEMENTO SOLIDÁRIO PARA IDOSOS (CSI) …

ATUALIZA O VALOR DE REFERÊNCIA DO COMPLEMENTO SOLIDÁRIO PARA IDOSOS (CSI), BEM COMO O COMPLEMENTO SOLIDÁRIO PARA IDOSOS (CSI) …

Portaria n.º 31-A/2023, de 19 de janeiro - Atualiza o VALOR DE REFERÊNCIA DO COMPLEMENTO SOLIDÁRIO PARA IDOSOS (CSI), bem como o COMPLEMENTO SOLIDÁRIO PARA IDOSOS (CSI) atribuído.

 

O complemento solidário para idosos (CSI), instituído pelo Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro, tem como objetivo combater a pobreza dos idosos com rendimentos mais baixos, obedecendo a sua atribuição e manutenção a critérios de apuramento dos recursos dos requerentes e dos titulares da prestação.

 

O VALOR DE REFERÊNCIA DO COMPLEMENTO SOLIDÁRIO PARA IDOSOS (CSI), bem como o COMPLEMENTO SOLIDÁRIO PARA IDOSOS (CSI) atribuído, é atualizado nos termos previstos na Portaria n.º 31-A/2023, de 19 de janeiro.

 

ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE REFERÊNCIA DO COMPLEMENTO (CSI)

O valor de referência do complemento solidário para idosos é atualizado em (euro) 600, fixando-se o seu valor a partir de 1 de janeiro de 2023, em € 5858,63 euros.

 

A Portaria n.º 31-A/2023, de 19 de janeiro, entrou em vigor no dia 20 de janeiro de 2023 e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.

CSI.JPG

[https://www.seg-social.pt/documents/10152/15014/8002_complemento_solidario_idosos/d3551bf8-8ffa-4caf-8d26-3d0627d0fae4]

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