ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE REFERÊNCIA ANUAL DA COMPONENTE BASE E DO VALOR DE REFERÊNCIA ANUAL DO COMPLEMENTO DA PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO (PSI) ...
ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE REFERÊNCIA ANUAL DA COMPONENTE BASE E DO VALOR DE REFERÊNCIA ANUAL DO COMPLEMENTO DA PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO (PSI)
Portaria n.º 31-B/2023, de 19 de janeiro - Procede à ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE REFERÊNCIA ANUAL DA COMPONENTE BASE e do VALOR DE REFERÊNCIA ANUAL DO COMPLEMENTO DA PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO (PSI), bem como do limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho.
Dando continuidade ao reforço da proteção social e ao combate de situações de pobreza das pessoas com deficiência, procede-se à atualização do valor de referência anual da componente base, do complemento e do limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho da prestação social para a inclusão (PSI), definida e regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, alterado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.ºs 33/2018, de 15 de maio, 136/2019, de 6 de setembro, e 11/2021, de 8 de fevereiro.
A Portaria n.º 31-B/2023, de 19 de janeiro, procede à ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE REFERÊNCIA ANUAL DA COMPONENTE BASE e do VALOR DE REFERÊNCIA ANUAL DO COMPLEMENTO DA PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO, bem como do limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho.
VALOR DE REFERÊNCIA ANUAL DA COMPONENTE BASE
O valor de referência anual da componente base da prestação social para a inclusão, a que faz referência o n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, é fixado para o ano de 2023 em € 3581,08 euros.
VALOR DE REFERÊNCIA ANUAL DO COMPLEMENTO
O valor de referência anual do complemento da prestação social para a inclusão previsto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, é fixado para o ano de 2023 em € 5858,63 euros.
LIMITE MÁXIMO ANUAL DE ACUMULAÇÃO DA COMPONENTE BASE COM RENDIMENTOS DE TRABALHO
O limite máximo anual de acumulação da componente base da prestação social para a inclusão com rendimentos, nas situações em que existam rendimentos de trabalho, previsto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, é fixado, de acordo com o artigo 218.º da Lei n.º 24-D/2022, que altera o artigo 70.º do CIRS, em € 10 640 euros para o ano de 2023.