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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO SUPLEMENTO DE CONDIÇÃO MILITAR (SCM) … RECOMPOSIÇÃO DAS CARREIRAS DOS MILITARES DEFICIENTES DAS FORÇAS ARMADAS (DFA) GRADUADOS …

ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO SUPLEMENTO DE CONDIÇÃO MILITAR (SCM) … RECOMPOSIÇÃO DAS CARREIRAS DOS MILITARES DEFICIENTES DAS FORÇAS ARMADAS (DFA) GRADUADOS …

 

Decreto-Lei n.º 114-E/2023, de 7 de dezembro - Procede à atualização do montante do suplemento da condição militar e à recomposição de carreiras dos deficientes das Forças Armadas.

 

O Decreto-Lei n.º 114-E/2023, de 7 de dezembro, procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 142/2015, de 31 de julho, pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, e pelos Decretos-Leis n.os 14/2020, de 7 de abril, e 84-F/2022, de 16 de dezembro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

O Decreto-Lei n.º 114-E/2023, de 7 de dezembro, procede ainda à extensão das disposições constantes do Decreto-Lei n.º 134/97, de 31 de maio, aos militares deficientes das Forças Armadas (DFA) que não foram promovidos ao posto a que foram graduados por não terem sido considerados deficientes das Forças Armadas em data anterior a 1 de setembro de 1975.

 

SUPLEMENTO DE CONDIÇÃO MILITAR (SCM)

O suplemento de condição militar (SCM) é remunerado por inteiro e em prestação mensal única a todos os militares e é composto da seguinte forma:

a) Uma componente variável, fixada em 20 % sobre a remuneração base;

b) Uma componente fixa, no valor de (euro) 100.

 

RECOMPOSIÇÃO DAS CARREIRAS DOS MILITARES DEFICIENTES DAS FORÇAS ARMADAS (DFA)

Os militares deficientes das Forças Armadas (DFA) abrangidos pelo disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 114-E/2023, de 7 de dezembro, devem requerer a revisão dos respetivos processos no prazo de 180 dias após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 114-E/2023, de 7 de dezembro [8 de dezembro de 2023 a 8 de junho de 2023].

A recomposição das carreiras efetuada ao abrigo do anteriormente referido não confere o direito ao pagamento de quaisquer retroativos.

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