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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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ATUALIZAÇÃO DOS MONTANTES DO ABONO DE FAMÍLIA PARA CRIANÇAS E JOVENS, DO ABONO DE FAMÍLIA PRÉ-NATAL E DO SUBSÍDIO DE FUNERAL ...

ATUALIZAÇÃO DOS MONTANTES DO ABONO DE FAMÍLIA PARA CRIANÇAS E JOVENS, DO ABONO DE FAMÍLIA PRÉ-NATAL E DO SUBSÍDIO DE FUNERAL ...

 

Portaria n.º 276/2019, de 28 de agosto - Atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal e do subsídio de funeral.

 

A Portaria n.º 276/2019, de 28 de agosto, atualiza os montantes do ABONO DE FAMÍLIA PARA CRIANÇAS E JOVENS, do ABONO DE FAMÍLIA PRÉ-NATAL e do SUBSÍDIO DE FUNERAL, regulados pelo Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, republicado pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 2/2016, de 6 de janeiro, e pelas Leis n.os 42/2016, de 28 de dezembro, e 114/2017, de 29 de dezembro.

A Portaria n.º 276/2019, de 28 de agosto, atualiza, ainda, os montantes da BONIFICAÇÃO POR DEFICIÊNCIA DO ABONO DE FAMÍLIA PARA CRIANÇAS E JOVENS e do SUBSÍDIO POR ASSISTÊNCIA DE TERCEIRA PESSOA, regulados pelo Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 248/99, de 2 de julho, 341/99, de 25 de agosto, 250/2001, de 21 de setembro, e 176/2003, de 2 de agosto, pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 25/2017, de 3 de março, e 126-A/2017, de 6 de outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 160/80, de 27 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 133-C/97, de 30 de maio, 265/99, de 14 de julho, e 126-A/2017, de 6 de outubro.

 

A Portaria n.º 276/2019, de 28 de agosto, produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019.

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