AVALIAÇÃO DE RISCO NOS LOCAIS DE TRABALHO … PROMOÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO … Código do Trabalho e/ou Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas …
AVALIAÇÃO DE RISCO NOS LOCAIS DE TRABALHO … PROMOÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO … Código do Trabalho e/ou Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas …
Artigo 34.º-B do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, ratificado pela Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, e alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 10-E/2020, de 24 de março, e 12-A/2020, de 6 de abril, pelas Leis n.ºs 4-A/2020, de 6 de abril, e 5/2020, de 10 de abril, e pelos Decretos-Leis n.ºs 14-F/2020, de 13 de abril, 18/2020, de 23 de abril, e 20/2020, de 1 de maio:
Para efeitos do disposto na Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro [REGIME JURÍDICO DA PROMOÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO], na sua redação atual [alterada pelas Leis n.ºs 42/2012, de 28 de agosto, e 3/2014, de 28 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 88/2015, de 28 de maio, e pelas Leis n.ºs 146/2015, de 9 de setembro, 28/2016, de 23 de agosto, e 79/2019, de 2 de setembro] as empresas elaboram um PLANO DE CONTINGÊNCIA adequado ao local de trabalho e de acordo com as orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS) e da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT).