«Botija de Gás Solidária» …
«Botija de Gás Solidária» …
Despacho n.º 2939-A/2025, de 5 de janeiro - Aprova o Regulamento do Apoio Extraordinário e Excecional «Botija de Gás Solidária».
O presente apoio, extraordinário e excecional, tem como objetivo, face às atuais circunstâncias de crise energética e aos elevados preços de energia, proteger os consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica (TSEE) e de outras prestações sociais mínimas, através do pagamento de € 15, após a aquisição de uma garrafa de gás de petróleo liquefeito (GPL), por mês de calendário, durante o ano de 2025.
BENEFICIÁRIOS:
São elegíveis todos os consumidores domésticos com contrato de fornecimento de eletricidade:
- Que sejam beneficiários da tarifa social de energia elétrica (TSEE);
- Que não sejam beneficiárias da tarifa social de energia elétrica (TSEE), mas em que pelo menos um dos membros do agregado familiar seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas:
- O complemento solidário para idosos;
- O rendimento social de inserção;
- A pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
- O complemento da prestação social para a inclusão;
- A pensão social de velhice;
- O subsídio social de desemprego.
FINANCIAMENTO:
- O apoio previsto é operacionalizado e suportado pelo Fundo Ambiental, articulado através da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), sendo pago nas sedes das Juntas e União de Juntas de Freguesias associadas, que atuam por conta e em nome do Fundo Ambiental, após verificação dos critérios de elegibilidade.
- O apoio a conferir é de € 15 por garrafa de GPL, com limite de uma unidade por mês de calendário e por beneficiário, durante o ano de 2025.
PAGAMENTO DO APOIO:
- O período para pagamento do apoio inicia-se após a aprovação do Regulamento do Apoio Extraordinário e Excecional «Botija de Gás Solidária» [05 de março de 2025] e decorre até ao dia 31 de dezembro de 2025.
- Os BENEFICIÁRIOS TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA (TSEE) [https://www.dgeg.gov.pt/pt/areas-transversais/politicas-de-protecao-ao-consumidor-de-energia/] deverão apresentar na sede das juntas e união de juntas de freguesias a seguinte documentação:
- Fatura da eletricidade atual em que comprove ser beneficiário da TSEE;
- Fatura/recibo, ou recibo onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE, com data de março a dezembro de 2025, e que comprove a aquisição da garrafa de GPL;
- Cartão do cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de TSEE.
- Os que NÃO SEJAM BENEFICIÁRIOS DA TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do agregado familiar SEJA BENEFICIÁRIO DE UMA DAS SEGUINTES PRESTAÇÕES SOCIAIS MÍNIMAS (complemento solidário para idosos; rendimento social de inserção; pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez; complemento da prestação social para a inclusão; pensão social de velhice; subsídio social de desemprego) DEVERÃO APRESENTAR NA SEDE DAS JUNTAS E UNIÃO DE JUNTAS DE FREGUESIAS A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO:
- Documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas anteriormente referidas, com referência ao mês anterior ou ao mês do apoio;
- Fatura/recibo, ou recibo que comprove a aquisição da garrafa de GPL com data de março a dezembro de 2025, onde conste o respetivo NIF;
- Cartão do cidadão, de residente ou passaporte do titular da prestação social mínima.
- O beneficiário pode fazer-se representar junto da sede da junta ou união de juntas de freguesias, devendo o representante apresentar declaração de consentimento para verificação dos dados do beneficiário e recebimento do respetivo apoio. O modelo da declaração encontrar-se-á disponível nos sítios da Internet do Fundo Ambiental e da ANAFRE, sendo igualmente disponibilizado em formato de papel na sede das Juntas ou União de Juntas de Freguesias associadas.