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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Breve abordagem ao ESTATUTO DO PESSOAL DIRIGENTE DOS SERVIÇOS E ORGANISMOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA …

Despacho n.º 4032/2016 - Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Selecção dos Cargos de Direcção Superior na Administração Pública.

Tendo a CReSAP - Comissão de Recrutamento e Selecção para a Administração Pública -, aprovado uma alteração ao artigo 23.º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Selecção de Cargos de Direcção Superior na Administração Pública, procede-se, à sua republicação no Diário da República.

 

Com a publicação da Lei n.º 128/2015, de 3 de Setembro [sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de Dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública], foram aprovadas alterações aos procedimentos de recrutamento e selecção dos cargos de direcção superior da Administração Pública, bem como aos Estatutos da Comissão de Recrutamento e Selecção para a Administração Pública (CReSAP), pelo que se tornou necessário proceder à adaptação dos respectivos regulamentos.

 

O ESTATUTO DO PESSOAL DIRIGENTE DOS SERVIÇOS E ORGANISMOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA consta da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro (alterada pelas Lei n.ºs 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, 64/2011, de 22 de Dezembro, 68/2013, de 29 de Agosto, e 128/2015, de 3 de Setembro).

 

Os titulares dos cargos de direcção superior são recrutados, por procedimento concursal, de entre indivíduos com licenciatura concluída à data de abertura do concurso há, pelo menos, 10 ou oito anos, consoante se trate de cargos de direcção superior de 1.º ou de 2.º grau, vinculados ou não à Administração Pública, que possuam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respectivas funções.

 

CReSAP - Comissão de Recrutamento e Selecção para a Administração Pública: http://www.cresap.pt/legislacao-e-documentos/legislacao.html .

 

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