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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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CERTIFICADO DE REGISTO, DO DOCUMENTO DE RESIDÊNCIA PERMANENTE DE CIDADÃO DA UNIÃO EUROPEIA E DO DOCUMENTO DE RESIDÊNCIA DE FAMILIAR DE CIDADÃO DA UNIÃO EUROPEIA ...

CERTIFICADO DE REGISTO, DO DOCUMENTO DE RESIDÊNCIA PERMANENTE DE CIDADÃO DA UNIÃO EUROPEIA E DO DOCUMENTO DE RESIDÊNCIA DE FAMILIAR DE CIDADÃO DA UNIÃO EUROPEIA ...

 

Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto - Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional [em Portugal] e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/38/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril.

 

Portaria n.º 164/2017, de 18 de maio - Procede à primeira alteração à Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de dezembro, que aprova os modelos do certificado de registo, do documento de residência permanente de cidadão da União Europeia e do documento de residência de familiar de cidadão da União Europeia, e fixa o valor das taxas a cobrar pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) pela emissão desses documentos.

 

É republicada no anexo ii da Portaria n.º 164/2017, de 18 de maio, da qual faz parte integrante, a Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de dezembro, com a redação atual.

 

A Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, que regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional, prevê, respetivamente, no n.º 3 do artigo 14.º e nos n.ºs 1 dos artigos 15.º, 16.º e 17.º, que os modelos do certificado de residência de cidadão da União Europeia, do cartão de residência de familiar de cidadão da União Europeia, nacional de Estado terceiro, do certificado de residência permanente de cidadão da União Europeia e do cartão de residência permanente para familiar de cidadão da União Europeia, nacional de Estado terceiro, sejam aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna.

 

Nesta sede, as alíneas a) e b) dos artigos 1.º e 2.º da Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de dezembro, vieram aprovar os modelos dos documentos supraidentificados, por remissão para os respetivos anexos i, ii, iii e iv. Por seu turno, o artigo 6.º da portaria estabeleceu as regras atinentes à respetiva emissão.

 

A Portaria n.º 164/2017, de 18 de maio, veio proceder à primeira alteração à Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de dezembro, que aprova os modelos do certificado de registo, do documento de residência permanente de cidadão da União Europeia e do documento de residência de familiar de cidadão da União Europeia, e fixa o valor das taxas a cobrar pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) pela emissão desses documentos.

 

O modelo de certificado de residência permanente de cidadão da União Europeia, a que se refere o artigo 16.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, tem a forma de cartão de leitura ótica.

 

Os modelos de cartão de residência de familiar de cidadão da União, nacional de Estado terceiro, e de cartão de residência permanente para familiar de cidadão da União Europeia, nacional de Estado terceiro, a que se referem, respetivamente, os artigos 15.º e 17.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, têm igualmente a forma de cartão de leitura ótica eletrónica.

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