Novo CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (CPA), COM ÍNDICE ...
O designado Novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de Janeiro, enquadra as relações jurídicas abrangidas pelo respectivo âmbito de aplicação, tratando, do ponto de vista subjectivo, das vicissitudes ou ocorrências existentes entre particulares e a Administração ou entre os órgãos da própria Administração do Estado.
As disposições do Novo Código do Procedimento Administrativo (CPA) respeitantes aos princípios gerais, ao procedimento e à actividade administrativa não são apenas aplicáveis à Administração Pública, mas à conduta de quaisquer entidades, independentemente da sua natureza, que exerçam a função administrativa.
Do ponto de vista objectivo são diversos os campos ou as matérias em que o Código do Procedimento Administrativo (CPA) interfere pelo que, em razão das mesmas e do relacionamento das diversas entidades a que se refere o parágrafo anterior, considero que o Novo Código do Procedimento Administrativo (CPA) contribui não só para a aproximação da justiça do cidadão, privilegiando a transparência, eficiência e a eficácia administrativa, mas também certamente para a uniformização de actuações nas diversas fases da tramitação processual por parte da Administração Pública, como de quaisquer entidades, independentemente da sua natureza, que exerçam a função administrativa.
Os órgãos da Administração Pública têm o dever de se pronunciar sobre todos os assuntos da sua competência que lhes sejam apresentados e, nomeadamente, sobre os assuntos que aos interessados digam directamente respeito, bem como sobre quaisquer petições, representações, reclamações ou queixas formuladas em defesa da Constituição, das leis ou do interesse público.
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de Janeiro - Aprova o novo Código do Procedimento Administrativo (CPA).
ÍNDICE
PARTE I
Disposições gerais
CAPÍTULO I
Disposições preliminares
Artigo 1.º - Definições
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação
CAPÍTULO II
Princípios gerais da atividade administrativa
Artigo 3.º - Princípio da legalidade
Artigo 4.º - Princípio da prossecução do interesse público e da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos
Artigo 5.º - Princípio da boa administração
Artigo 6.º - Princípio da igualdade
Artigo 7.º - Princípio da proporcionalidade
Artigo 8.º - Princípios da justiça e da razoabilidade
Artigo 9.º - Princípio da imparcialidade
Artigo 10.º - Princípio da boa-fé
Artigo 11.º - Princípio da colaboração com os particulares
Artigo 12.º - Princípio da participação
Artigo 13.º - Princípio da decisão
Artigo 14.º - Princípios aplicáveis à administração eletrónica
Artigo 15.º - Princípio da gratuitidade
Artigo 16.º - Princípio da responsabilidade
Artigo 17.º - Princípio da administração aberta
Artigo 18.º - Princípio da proteção dos dados pessoais
Artigo 19.º - Princípio da cooperação leal com a União Europeia
PARTE II
Dos órgãos da Administração Pública
CAPÍTULO I
Natureza e regime dos órgãos
Artigo 20.º - Órgãos
CAPÍTULO II
Dos órgãos colegiais
Artigo 21.º - Presidente e secretário
Artigo 22.º - Suplência do presidente e do secretário
Artigo 23.º - Reuniões ordinárias
Artigo 24.º - Reuniões extraordinárias
Artigo 25.º - Ordem do dia
Artigo 26.º - Objeto das deliberações
Artigo 27.º - Reuniões públicas
Artigo 28.º - Inobservância das disposições sobre convocação de reuniões
Artigo 29.º - Quórum
Artigo 30.º - Proibição da abstenção
Artigo 31.º - Formas de votação
Artigo 32.º - Maioria exigível nas deliberações
Artigo 33.º - Empate na votação
Artigo 34.º - Ata da reunião
Artigo 35.º - Registo na ata do voto de vencido
CAPÍTULO III
Da competência
Artigo 36.º - Irrenunciabilidade e inalienabilidade
Artigo 37.º - Fixação da competência
Artigo 38.º - Questões prejudiciais
Artigo 39.º - Conflitos de competência territorial
Artigo 40.º - Controlo da competência
Artigo 41.º - Apresentação de requerimento a órgão incompetente
Artigo 42.º - Suplência
Artigo 43.º - Substituição de órgãos
CAPÍTULO IV
Da delegação de poderes
Artigo 44.º - Delegação de poderes
Artigo 45.º - Poderes indelegáveis
Artigo 46.º - Subdelegação de poderes
Artigo 47.º - Requisitos do ato de delegação
Artigo 48.º - Menção da qualidade de delegado ou subdelegado
Artigo 49.º - Poderes do delegante ou subdelegante
Artigo 50.º - Extinção da delegação ou subdelegação
CAPÍTULO V
Dos conflitos de atribuições e de competência
Artigo 51.º - Competência para a resolução de conflitos
Artigo 52.º - Resolução administrativa dos conflitos
PARTE III
Do procedimento administrativo
TÍTULO I
Regime comum
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 53.º - Iniciativa
Artigo 54.º - Língua do procedimento
Artigo 55.º - Responsável pela direção do procedimento
Artigo 56.º - Princípio da adequação procedimental
Artigo 57.º - Acordos endoprocedimentais
Artigo 58.º - Princípio do inquisitório
Artigo 59.º - Dever de celeridade
Artigo 60.º - Cooperação e boa-fé procedimental
Artigo 61.º - Utilização de meios eletrónicos
Artigo 62.º - Balcão único eletrónico
Artigo 63.º - Comunicações por telefax, telefone ou meios eletrónicos
Artigo 64.º - Documentação das diligências e integridade do processo administrativo
CAPÍTULO II
Da relação jurídica procedimental
SECÇÃO I
Dos sujeitos do procedimento
Artigo 65.º - Sujeitos da relação jurídica procedimental
Artigo 66.º - Auxílio administrativo
SECÇÃO II
Dos interessados no procedimento
Artigo 67.º - Capacidade procedimental dos particulares
Artigo 68.º - Legitimidade procedimental
SECÇÃO III
Das garantias de imparcialidade
Artigo 69.º - Casos de impedimento
Artigo 70.º - Arguição e declaração do impedimento
Artigo 71.º - Efeitos da arguição do impedimento
Artigo 72.º - Efeitos da declaração do impedimento
Artigo 73.º - Fundamento da escusa e suspeição
Artigo 74.º - Formulação do pedido
Artigo 75.º - Decisão sobre a escusa ou suspeição
Artigo 76.º - Sanções
CAPÍTULO III
Da conferência procedimental
Artigo 77.º - Conceito e modalidades
Artigo 78.º - Instituição das conferências procedimentais
Artigo 79.º - Realização da conferência procedimental
Artigo 80.º - Audiência dos interessados e audiência pública
Artigo 81.º - Conclusão da conferência procedimental
CAPÍTULO IV
Do direito à informação
Artigo 82.º - Direito dos interessados à informação
Artigo 83.º - Consulta do processo e passagem de certidões
Artigo 84.º - Certidões independentes de despacho
Artigo 85.º - Extensão do direito à informação
CAPÍTULO V
Dos prazos
Artigo 86.º - Prazo geral
Artigo 87.º - Contagem dos prazos
Artigo 88.º - Dilação
CAPÍTULO VI
Das medidas provisórias
Artigo 89.º - Admissibilidade de medidas provisórias
Artigo 90.º - Caducidade das medidas provisórias
CAPÍTULO VII
Dos pareceres
Artigo 91.º - Espécies de pareceres
Artigo 92.º - Forma e prazos dos pareceres
CAPÍTULO VIII
Da extinção do procedimento
Artigo 93.º - Causas de extinção
Artigo 94.º - Decisão final
Artigo 95.º - Impossibilidade ou inutilidade superveniente
TÍTULO II
Procedimento do regulamento e do ato administrativo
Artigo 96.º - Objeto
CAPÍTULO I
Procedimento do regulamento administrativo
Artigo 97.º - Petições
Artigo 98.º - Publicitação do início do procedimento e participação procedimental
Artigo 99.º - Projeto de regulamento
Artigo 100.º - Audiência dos interessados
Artigo 101.º - Consulta pública
CAPÍTULO II
Procedimento do ato administrativo
SECÇÃO I
Da iniciativa particular
Artigo 102.º - Requerimento inicial
Artigo 103.º - Local de apresentação dos requerimentos
Artigo 104.º - Forma de apresentação dos requerimentos
Artigo 105.º - Registo de apresentação de requerimentos
Artigo 106.º - Recibo de entrega de requerimentos
Artigo 107.º - Outros escritos apresentados pelos interessados
Artigo 108.º - Deficiência do requerimento inicial
Artigo 109.º - Questões que prejudiquem o desenvolvimento normal do procedimento
SECÇÃO II
Das notificações
Artigo 110.º - Notificação do início do procedimento
Artigo 111.º - Destinatários das notificações
Artigo 112.º - Forma das notificações
Artigo 113.º - Perfeição das notificações
Artigo 114.º - Notificação dos atos administrativos
SECÇÃO III
Da instrução
Artigo 115.º - Factos sujeitos a prova
Artigo 116.º - Prova pelos interessados
Artigo 117.º - Solicitação de provas aos interessados
Artigo 118.º - Forma da prestação de informações ou da apresentação de provas
Artigo 119.º - Falta de prestação de provas
Artigo 120.º - Produção antecipada de prova
SECÇÃO IV
Da audiência dos interessados
Artigo 121.º - Direito de audiência prévia
Artigo 122.º - Notificação para a audiência
Artigo 123.º - Audiência oral
Artigo 124.º - Dispensa de audiência dos interessados
Artigo 125.º - Diligências complementares
SECÇÃO V
Da decisão e outras causas de extinção do procedimento
Artigo 126.º - Relatório do responsável pela direção do procedimento
Artigo 127.º - Decisão do procedimento
Artigo 128.º - Prazos para a decisão dos procedimentos
Artigo 129.º - Incumprimento do dever de decisão
Artigo 130.º - Atos tácitos
Artigo 131.º - Desistência e renúncia
Artigo 132.º - Deserção
Artigo 133.º - Falta de pagamento de taxas ou despesas
SECÇÃO VI
Comunicações prévias
Artigo 134.º - Regime
PARTE IV
Da atividade administrativa
CAPÍTULO I
Do regulamento administrativo
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 135.º - Conceito de regulamento administrativo
Artigo 136.º - Habilitação legal
Artigo 137.º - Regulamento devido e sua omissão
Artigo 138.º - Relações entre os regulamentos
SECÇÃO II
Da eficácia do regulamento administrativo
Artigo 139.º - Publicação
Artigo 140.º - Vigência
Artigo 141.º - Proibição de eficácia retroativa
Artigo 142.º - Aplicação de regulamentos
SECÇÃO III
Da invalidade do regulamento administrativo
Artigo 143.º - Invalidade
Artigo 144.º - Regime de invalidade
SECÇÃO IV
Da caducidade e da revogação
Artigo 145.º - Caducidade
Artigo 146.º - Revogação
SECÇÃO V
Da impugnação de regulamentos administrativos
Artigo 147.º - Reclamações e recursos administrativos
CAPÍTULO II
Do ato administrativo
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 148.º - Conceito de ato administrativo
Artigo 149.º - Cláusulas acessórias
Artigo 150.º - Forma dos atos
Artigo 151.º - Menções obrigatórias
Artigo 152.º - Dever de fundamentação
Artigo 153.º - Requisitos da fundamentação
Artigo 154.º - Fundamentação de atos orais
SECÇÃO II
Da eficácia do ato administrativo
Artigo 155.º - Regra geral
Artigo 156.º - Eficácia retroativa
Artigo 157.º - Eficácia diferida ou condicionada
Artigo 158.º - Publicação obrigatória
Artigo 159.º - Termos da publicação obrigatória
Artigo 160.º - Eficácia dos atos constitutivos de deveres ou encargos
SECÇÃO III
Da invalidade do ato administrativo
Artigo 161.º - Atos nulos
Artigo 162.º - Regime da nulidade
Artigo 163.º - Atos anuláveis e regime da anulabilidade
Artigo 164.º - Ratificação, reforma e conversão
SECÇÃO IV
Da revogação e da anulação administrativas
Artigo 165.º - Revogação e anulação administrativas
Artigo 166.º - Atos insuscetíveis de revogação ou anulação administrativas
Artigo 167.º - Condicionalismos aplicáveis à revogação
Artigo 168.º - Condicionalismos aplicáveis à anulação administrativa
Artigo 169.º - Iniciativa e competência
Artigo 170.º - Forma e formalidades
Artigo 171.º - Efeitos
Artigo 172.º - Consequências da anulação administrativa
Artigo 173.º - Alteração e substituição dos atos administrativos
Artigo 174.º - Retificação dos atos administrativos
SECÇÃO V
Da execução do ato administrativo
Artigo 175.º - Objeto
Artigo 176.º - Legalidade da execução
Artigo 177.º - Ato exequendo e decisão de proceder à execução
Artigo 178.º - Princípios aplicáveis
Artigo 179.º - Execução de obrigações pecuniárias
Artigo 180.º - Execução para entrega de coisa certa
Artigo 181.º - Execução para prestação de facto
Artigo 182.º - Garantias dos executados
Artigo 183.º - Execução pela via jurisdicional
SECÇÃO VI
Da reclamação e dos recursos administrativos
SUBSECÇÃO I
Regime geral
Artigo 184.º - Princípio geral
Artigo 185.º - Natureza e fundamentos
Artigo 186.º - Legitimidade
Artigo 187.º - Prazo em caso de omissão
Artigo 188.º - Início dos prazos de impugnação
Artigo 189.º - Efeitos das impugnações de atos administrativos
Artigo 190.º - Efeitos sobre prazos
SUBSECÇÃO II
Da reclamação
Artigo 191.º - Regime geral
Artigo 192.º - Notificação dos contrainteressados e prazo para a decisão
SUBSECÇÃO III
Do recurso hierárquico
Artigo 193.º - Regime geral
Artigo 194.º - Interposição
Artigo 195.º - Tramitação
Artigo 196.º - Rejeição do recurso
Artigo 197.º - Decisão
Artigo 198.º - Prazo para a decisão
SUBSECÇÃO IV
Dos recursos administrativos especiais
Artigo 199.º - Regime
CAPÍTULO III
Dos contratos da Administração Pública
Artigo 200.º - Espécies de contratos
Artigo 201.º - Procedimentos pré-contratuais
Artigo 202.º - Regime substantivo
https://dre.pt/application/file/66047121