Comparticipação do Estado no preço de venda ao público (PVP) dos medicamentos dispensados a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e de subsistemas de saúde … prazo de validade das receitas médicas …
Portaria n.º 223/2015, de 27 de Julho - Regula o procedimento de pagamento da comparticipação do Estado no preço de venda ao público (PVP) dos medicamentos dispensados a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e de subsistemas de saúde.
Pretende reforçar os processos de uniformização e melhoria no procedimento de pagamento da comparticipação do Estado às farmácias, com a finalidade de atingir os objectivos de reduzir custos de operação, de atingir elevados níveis de eficiência e controlo no ciclo de prescrição-prestação-conferência, de minimizar a ocorrência de fraude, de potenciar a generalização da prescrição electrónica e da facturação electrónica no sentido da desmaterialização de todo o ciclo de prescrição prestação-conferência e de produzir informação de gestão que permita o controlo rigoroso da despesa do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
PRAZO DE VALIDADE DAS RECEITAS
Para efeitos do procedimento de pagamento da comparticipação do Estado, o prazo de validade das receitas médicas, nas quais sejam prescritos medicamentos comparticipados, é de 30 dias a contar, de forma contínua, da data da prescrição, sem prejuízo do seguinte:
O prazo de validade das receitas médicas não se aplica a:
a) Medicamentos prescritos em receita médica renovável;
b) Medicamentos esgotados nos termos e de acordo com o previsto no Manual de Relacionamento de Farmácias.
Quando seja prescrito medicamento ou produto de saúde que o utente não deseja adquirir, na sua presença, e em relação ao medicamento ou produto de saúde, consoante o caso:
a) A respectiva prescrição deve ser inutilizada através de risco cruzado ou rasura da receita médica manual ou materializada;
b) A respectiva linha de prescrição deve ser inactivada.
São expressamente revogadas:
a) A Portaria n.º 193/2011, de 13 de Maio;
b) A Portaria n.º 24/2014, de 31 de Janeiro.