Comparticipação pelo Escalão A dos medicamentos destinados a portadores de ictiose …
Despacho n.º 5635-A/2014 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 81, Suplemento — 28 de Abril de 2014] - Determina a comparticipação pelo Escalão A dos medicamentos destinados a portadores de ictiose.
Os doentes com ictiose apenas dispõem de um conjunto de tratamentos que, quando devidamente efectuados, podem ajudar a controlar o desenvolvimento da doença.
A ictiose «trata-se de um grupo heterogéneo de doenças que possuem em comum a presença de uma pele escamosa, em muitos casos separada por fissuras, enquanto que a pele é ao mesmo tempo frágil, podendo mesmo ferir-se com maior facilidade».
«Esta doença provoca vários tipos de problemas, entre os mais comuns e ligeiros, os doentes portadores desta doença encontram dificuldade em movimentar-se, pois a sua pele tende a formar gretas e fissuras, chegando a ficar ressequida».
«A ictiose pode ser uma doença desfigurativa, não só a nível estético, mas também causar dificuldades ao nível da inserção social, laboral e até mesmo implicações psicológicas».
Para os portadores de psoríase, estes medicamentos (conjunto de tratamentos) já são comparticipados pelo escalão A.
Para beneficiar da referida comparticipação, o doente deve apresentar documentação comprovativa de que padece de ictiose.