CONCRETIZAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS NO DOMÍNIO DO APOIO ÀS EQUIPAS DE INTERVENÇÃO PERMANENTE DAS ASSOCIAÇÕES DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS E PARA OS ÓRGÃOS DAS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS NO DOMÍNIO DA REDE DO
Decreto-Lei n.º 103/2018, de 29 de novembro - Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do apoio às equipas de intervenção permanente das associações de bombeiros voluntários e para os órgãos das entidades intermunicipais no domínio da rede dos quartéis de bombeiros voluntários e dos programas de apoio às corporações de bombeiros voluntários, ao abrigo da alínea b) do artigo 14.º e do artigo 34.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.