Saltar para: Post [1], Pesquisa e Arquivos [2]

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Concretização do quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das estruturas de atendimento ao cidadão ...

Decreto-Lei n.º 104/2018, de 29 de novembro - Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das estruturas de atendimento ao cidadão, ao abrigo do artigo 22.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 38.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto:

Objeto

1 — O Decreto-Lei n.º 104/2018, de 29 de novembro, concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais nos seguintes domínios, ao abrigo do artigo 22.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto:

a) Instalação e a gestão de Lojas de Cidadão e de Espaços Cidadão;

b) Instituição e gestão dos Gabinetes de Apoio aos Emigrantes;

c) Instituição e gestão dos Centros Locais de Apoio e Integração de Migrantes.

2 — O Decreto-Lei n.º 104/2018, de 29 de novembro, concretiza igualmente a transferência de competências para os órgãos das freguesias no domínio da instalação e da gestão de Espaços Cidadão, ao abrigo das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 38.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.

 

 

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

VISITAS

VISITAS