Concretização do quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das estruturas de atendimento ao cidadão ...
Decreto-Lei n.º 104/2018, de 29 de novembro - Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das estruturas de atendimento ao cidadão, ao abrigo do artigo 22.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 38.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto:
Objeto
1 — O Decreto-Lei n.º 104/2018, de 29 de novembro, concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais nos seguintes domínios, ao abrigo do artigo 22.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto:
a) Instalação e a gestão de Lojas de Cidadão e de Espaços Cidadão;
b) Instituição e gestão dos Gabinetes de Apoio aos Emigrantes;
c) Instituição e gestão dos Centros Locais de Apoio e Integração de Migrantes.
2 — O Decreto-Lei n.º 104/2018, de 29 de novembro, concretiza igualmente a transferência de competências para os órgãos das freguesias no domínio da instalação e da gestão de Espaços Cidadão, ao abrigo das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 38.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.